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Senado aprova MP que define estrutura básica da Polícia Civil do DF
Texto permite ao governo do DF conceder assistência de saúde a policiais e dependentes, com recursos de fundo. Proposta segue para a sanção presidencial.
O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11) uma medida provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A medida passou pela Câmara na semana passada e perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado até a próxima quinta-feira (13).
Ao editar a MP, em dezembro de 2020, o Palácio do Planalto citou uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou normas distritais, de 2001 a 2005, que alteraram a organização da PCDF. Na ocasião, a Corte deu prazo de dois anos para a edição de nova norma pelo Executivo federal.
Pela proposta aprovada nesta terça-feira, a Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:
- Delegacia-Geral de Polícia Civil
- Gabinete do Delegado-Geral
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Até oito Departamentos
- Escola Superior de Polícia Civil
O texto mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada, isto é, dia 4 de dezembro do ano passado.