Geral
Motorista que atropelou ciclista em rodovia no DF é denunciada por embriaguez e homicídio doloso
Caso ocorreu em janeiro, na via entre Ceilândia e Samambaia; defesa não quis se posicionar. Jailson Barbosa, de 34 anos, morreu após dois dias internado.
O Ministério Público do Distrito Federal denunciou a motorista que atropelou e matou um ciclista, em janeiro deste ano, em Ceilândia. Luzia Ferreira de Assis, de 24 anos, foi acusada de embriaguez ao volante e homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Segundo a denúncia, a motorista dirigia sem habilitação, tinha ingerido bebida alcoólica e usado cocaína. O caso ocorreu na madrugada de 25 de janeiro, na via que liga Samambaia à Ceilândia (relembre abaixo).
O ciclista Jailson Barbosa, de 34 anos, pedalava pelo acostamento da rodovia quando foi atingido pelo carro. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em estado grave, mas morreu dois dias depois.
A mulher acusada chegou a ser presa, mas foi solta na audiência de custódia no dia seguinte ao acidente. Agora, o Tribunal de Justiça pode aceitar ou rejeitar a denúncia dos promotores. A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Luzia, não quis se posicionar sobre o caso.
Ciclista atropelado
Jailson Barbosa de Oliveira foi atropelado quando ia para o trabalho. Familiares contaram que ele teve deslocamento em um dos braços, fraturas nas costelas e hemorragia interna.
Já a motorista foi levada para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) e autuada por tentativa de homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Segundo a Polícia Militar, a mulher fez o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez. O aparelho apontou 0,51 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
O advogado de Luzia Ferreira de Assis é da Defensoria Pública do Distrito Federal. À época, ao ser questionado pelo G1, o órgão informou que é responsável por assegurar que todas as pessoas, independentemente de renda e da gravidade do crime atribuído, tenham acesso a um julgamento justo e imparcial, com plenitude de defesa.
“A Defensoria Pública prima pela reputação e confiança dos usuários dos seus serviços e não se manifestará publicamente sobre a linha de defesa apresentada por investigados, a não ser que haja autorização destes.”