Medida provisória 1.046 foi publicada no DO nesta quarta e é válida por 120 dias. Objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à crise
A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias (gustavomellossa/Getty Images)
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 1.046 que faz mudanças em regras trabalhistas, com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia. A MP foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e reedita as regras da MP 927, de 2020, que permitia antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.
A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias. Também nesta quarta foi publicada no DOU a MP 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias. No ano passado 1.464.517 empregadores aderiram ao programa.
Veja abaixo as medidas que poderão ser adotadas pelas empresas:
teletrabalho;
antecipação de férias individuais;
concessão de férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
adoção de banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)