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Governo do DF multa 61 pessoas por falta de máscara de proteção; 68 mil foram abordadas

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A cada 1,1 mil pessoas paradas nas ruas, uma foi notificada. Frequentar espaços públicos sem acessório implica multa de R$ 2 mil; pena é de até um ano de detenção.

População do DF usa máscaras faciais, imagem em arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

Após quase dois meses de uso obrigatório de máscaras de proteção no Distrito Federal, o DF Legal – órgão responsável pela fiscalização – abordou 68 mil pessoas nas ruas e multou 61. Com base nos dados divulgados nesta segunda-feira (29), é possível estimar que a cada 1,1 mil, apenas uma foi penalizada.

O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril, e a aplicação de multas ocorre desde 18 de maio. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em até R$ 2 mil, além de responder pelo crime de infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão.

Entre os autuados está o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Ele recebeu o valor máximo da punição por não usar máscara durante um protesto de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro na Esplanada dos Ministérios.

Na semana passada, , o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a fiscalização havia aplicado três multas. “Nós temos feito uma abordagem no sentido de orientar as pessoas. Então, quando encontramos, a primeira coisa que você faz é oferecer a máscara”, explicou. “Se a pessoa resistir a receber, colocar a máscara, é que nós encaminhamos para a delegacia e é feito um B.O”.

Ainda de acordo com o balanço do governo, 25 mil estabelecimentos foram fiscalizados. Segundo o DF Legal, qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento das medidas sanitárias pelo telefone 162, opção 2.

As máscaras devem ser usadas nos seguintes locais:

  • Espaços públicos
  • Vias públicas
  • Transporte coletivo
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital

Multas aplicadas

No dia 15 de junho, o governo do DF multou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, em R$ 2 mil, por não usar máscara durante um protesto em Brasília (veja vídeo acima).

No documento, o fiscal que aplicou a penalidade escreveu que a notificação ocorreu porque o “autuado” estava em via pública “sem máscara de proteção […] em desacordo com o estabelecido em decreto nº 40.648/2020 no Distrito Federal”. O auto de infração foi endereçado ao gabinete do ministro, na Esplanada.

Em 11 de maio, uma servidora do Ministério Público da União foi levada para a delegacia, após se recusar a usar máscaras em um supermercado do DF. A funcionária pública, perita em biologia, também foi autuada na 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) por “infração de medida sanitária preventiva”.

À época, a servidora contou que foi comprar mantimentos para os filhos quando acabou surpreendida por um funcionário que disse a ela que não poderia entrar sem a máscara.

A mulher afirmou que não concordava com a determinação do governo de obrigar o uso de máscara em Brasília. “O decreto do governador é exorbitante”, disse.

Justiça Federal obriga Bolsonaro

Justiça Federal obriga o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara no DF — Foto: FREDERICO BRASIL/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Na semana passada, em uma decisão liminar, a Justiça Federal obrigou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos do DF.

A determinação atendeu a uma ação civil pública movida por um advogado da capital. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

” […] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, cita trecho da decisão.

A Advocacia geral da União (AGU) recorreu da decisão e afirmou que o presidente é “súdito das leis e não se exonera de responsabilidade”, mas que deve ter os mesmos direitos e garantias que todos os cidadãos.

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