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Câmara recorre de decisão que proíbe auxílio-mudança a reeleitos

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Justiça Federal proibiu pagamento de ajuda de custo de R$ 33,7 mil a parlamentares que já moram em Brasília

Em campanha por reeleição, presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou pagamentos (Reginaldo Ipê / Divulgação / Câmara de Salvador/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira, 24, da decisão que proibiu o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Na quarta-feira, como informou o Radar, o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou a proibição do pagamento do benefício, que valia também para deputados federais que já vivem em Brasília e viraram senadores, ou vice-versa.

O juiz fixou uma multa de 2.000 reais por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições. A sentença do juiz cita nominalmente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Rodrigo Maia, em campanha pela reeleição ao cargo, antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. Ele deveria ter sido pago no final de janeiro, mas foi depositado em 28 de dezembro na conta dos parlamentares.

Ao todo, 505 deputados receberam o benefício, o que totalizou 17 milhões de reais em despesa. O benefício, equivalente a um salário de 33.700 reais, é tradicionalmente pago no início e no fim do mandato. A atual legislatura acaba em 31 de janeiro.

Dentre os que receberam o benefício mas continuarão morando em Brasília, estão o próprio Rodrigo Maia, o presidente da República, Jair Bolsonaro – que era deputado até assumir o comando do país –, e o seu filho, o deputado reeleito, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG). Em sua decisão, o juiz observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos. Fonte: Portal Veja

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