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Bolsonaro assina parecer que concede paridade a aposentados da Polícia Civil do DF, da PF e da PRF

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Medida significa que, caso servidores da ativa ganhem reajuste, inativos também terão aumento. Benefício será em valor integral. Polícia Legislativa também foi inclusa.

PCDF cumpre mandados de buscas em agência do Na Hora — Foto: PCDF/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta quarta-feira (17), parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que concede a policiais civis do Distrito Federal e da União aposentadoria integral e paridade com os servidores da ativa.

A norma vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de publicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que alterou o regime de previdência dessas categorias.

Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia:

  • Policiais civis do DF;
  • Policiais federais;
  • Policiais rodoviários federais;
  • Policiais legislativos.

Mudanças na aposentadoria

Promulgada em novembro do ano passado, a PEC 06/2019 alterou o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União. À ocasião, houve um acordo entre o governo federal e a bancada da Segurança Pública para que a paridade e integralidade do benefício fossem concedidas por meio de uma interpretação da lei que rege a aposentadoria dos policiais.

Para valer, essa alteração na interpretação precisava ser formalizada por meio de parecer da AGU. O novo regime de previdência instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos policiais, homens e mulheres.Além disso, mudou o tempo de contribuição necessário. Para os homens, passaram a ser necessários 30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial.

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