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Projeto que aumenta pena em crimes de feminicídio contra mães é aprovado em comissão no Senado; entenda

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Foto: Jaqueline Naujorks/G1 MS

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei (PL) que aumenta em 1/3 a pena para crimes de feminicídio praticados contra màes. O texto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Hoje, o Código Penal determina o aumento da pena apenas para mães de bebês de até três anos de idade. Para a senadora Leila Barros, no entanto, a aplicação da pena aumentada deve valer independentemente da idade da criança.

“O feminicídio praticado contra uma mãe merece maior repressão estatal. Cada etapa do crescimento infantil impõe seus desafios próprios, mas a importância do papel das mães em cada uma delas é uma constante que não se pode negar”, diz.

O PL apresentado pela parlamentar estabelece como causa especial de aumento de pena os feminicídios onde:

  • A vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade;
  • A vítima for mãe de filho com deficiência ou portador de necessidades especiais, de qualquer idade.

O projeto tramita em conjunto com outra proposição, que também tem como objetivo tornar mais rígida a punição contra crimes desse tipo. As propostas são:

  • Aumentar em 1/3 a pena de crime de feminicídio praticado contra mães;
  • Elevar a pena mínima do crime de feminicídio: de 12 para 15 anos de prisão;
  • Considerar o feminicídio crime autônomo: o feminicídio consiste no homicídio de mulheres “por razões da condição do sexo feminino” e é considerado um agravante no Código Penal, não o crime em si. Ou seja, pela proposta, ele passa a ser considerado o crime praticado;
  • Tornar mais rígida a progressão de pena para quem comete feminicídio: se for aprovada e sancionada, a medida prevê que a progressão somente será concedida ao condenado que cumprir ao menos 55% da sentença.

Órfãos do feminicídio

De acordo com o Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no Distrito Federal, feito por meio da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), da Secretaria de Segurança Pública, Brasilia teve 159 vítimas de feminicídio entre 2015 e 2023:

  • Desse total, 122 eram mães. Elas deixaram 294 filhos;
  • 186 eram menores de idade no momento em que o crime foi cometido — o que representa cerca de 63% do total.

 

Só neste ano, houve uma alta de 70% nos casos de feminicídio em relação a 2022. Em 2023, de janeiro a outubro, foram registrados 29 casos. No ano passado inteiro, foram 17 vítimas.

Como denunciar violência contra as mulheres?

A Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) tem canais de atendimento que funcionam 24h. As denúncias e registros de ocorrências podem ser feitos pelos seguintes meios:

  • Telefone 197
  • Telefone 190
  • E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
  • Delegacia eletrônica
  • Whatsapp: (61) 98626-1197

O DF tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.

Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

No Distrito Federal, ainda existe o Programa Violeta, que é focado no atendimento de crianças e mulheres vítimas de violência sexual e estupro. O acolhimento é feito por uma equipe multiprofissional, composta por assistente social, ginecologista, psiquiatra, psicólogos, técnica em enfermagem e técnicas administrativa.

O serviço é prestado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Secretaria de Justiça e Cidadania também tem canais de denúncia de casos de violência contra a mulher. Há, por exemplo, o Centro Integrado 18 de Maio, que trata de ocorrências de exploração sexual de crianças.

O Conselho Tutelar também recebe denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Ainda há o Disque 100, que trata da violação de direitos humanos.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

  • Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
  • Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212

Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM II)

  • Endereço: QNM 2, Conjunto G, Área Especial, Ceilândia Centro
  • Telefone: (61) 3207-7391

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

  • Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
  • Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625

Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

  • Contato: 3190-5291

Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal

  • Contato: 180

Centro Integrado 18 de Maio

  • Endereço: SHCS EQS 307/308
  • Telefone: (61) 2244 – 1512 e (61) 98314 – 0636

Conselho Tutelar

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