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Pagamento do IPVA com desconto de 9% começa nesta segunda em SP

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Proprietário de veículo com placa final 1 que quiser pagar o imposto com esse desconto deve realizar o pagamento integral em SP

Trânsito em São Paulo: para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, pelo aplicativo, por site ou caixas | Foto: Andrew Harrer/Bloomberg News.

Começa nesta segunda-feira, dia 10 de janeiro, o prazo para o pagamento integral, com desconto de 9%, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para os veículos com final de placa 1 no estado de São Paulo. O desconto é válido para o pagamento da cota única.

Se o proprietário preferir pagar o IPVA em fevereiro (dia 10), o desconto será de 5% no pagamento da cota única. Também é possível pagar apenas a primeira das cinco parcelas, mas sem nenhum desconto.

O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, nos meses de fevereiro a junho (10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 11 de maio e 10 de junho). Veja o calendário completo abaixo:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês janeiro fevereiro março abril maio junho
Parcela Cota Única com desconto de 9% 1ª Parcela ou Cota Única com desconto de 5% 2ª Parcela com desconto de 5% 3ª Parcela com desconto de 5% 4ª Parcela com desconto de 5% 5ª Parcela com desconto de 5%
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 10/jan 10/fev 10/mar 11/abr 11/maio 10/jun
Final 2 11/jan 11/fev 11/mar 12/abr 12/maio 13/jun
Final 3 12/jan 14/fev 14/mar 13/abr 13/maio 14/jun
Final 4 13/jan 15/fev 15/mar 14/abr 16/maio 15/jun
Final 5 14/jan 16/fev 16/mar 18/abr 17/maio 20/jun
Final 6 17/jan 17/fev 17/mar 19/abr 18/maio 21/jun
Final 7 18/jan 18/fev 18/mar 20/abr 19/maio 22/jun
Final 8 19/jan 21/fev 21/mar 22/abr 20/maio 23/jun
Final 9 20/jan 22/fev 22/mar 25/abr 23/maio 24/jun
Final 0 21/jan 23/fev 23/mar 26/abr 24/maio 27/jun

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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