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Morar Bem: Codhab reabre inscrições para programa habitacional no DF; saiba como participar

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Interessados devem realizar cadastro exclusivamente pelo aplicativo da companhia. Imóveis são destinados a famílias com renda de até 12 salários mínimos.

Prédios do programa Morar Bem, voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos, no DF — Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) abriu, nesta quarta-feira (5), as inscrições para o programa Morar Bem, do governo federal. O benefício é voltado para famílias do Distrito Federal com renda de até 12 salários mínimos (R$ 14,5 mil).

Os interessados em participar do programa (veja regras abaixo) devem se cadastrar exclusivamente pelo aplicativo da Codhab. O prazo é indeterminado.

As últimas inscrições para o programa habitacional do DF foram abertas em 2020. Desde então, os beneficiários reclamam da demora para serem chamados e do alto valor dos financiamentos.

Atualmente, 400 mil pessoas estão na fila de programas habitacionais do governo, à espera de uma casa própria. Segundo a Codhab, cerca de 13 mil imóveis devem ser entregues até o fim de 2022.

Quem pode participar do programa

Apenas moradores do DF que não participam de outro programa habitacional poderão se inscrever no Morar Bem. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:

  • ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
  • estar residindo no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF.

As principais fases do programa são: inscrição, convocação, habilitação e titulação. Somente as pessoas que possuem renda familiar bruta de até doze salários estão aptas a se candidatarem. As faixas salariais são classificadas em:

  • Faixa 1: renda mensal de 0 a R$ 1.800;
  • Faixa 1,5: renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600;
  • Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000;
  • Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000;
  • Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.

Os critérios de classificação estão dispostos no Decreto n° 33.964, de 29 de outubro de 2012, e têm como parâmetros:

  • Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
  • Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
  • Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.

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