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Ministério Público de Contas do DF questiona eliminação de candidatos com vitiligo de concursos da Polícia Civil

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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) ajuizou representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), questionando a eliminação de candidatos com vitiligo dos concurso públicos para agentes e escrivães da Polícia Civil. A ação foi apresentada na segunda-feira (6).

O órgão pede liminar para que a corporação e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora dos concursos, sejam proibidos de eliminar candidatos com a doença na fase de avaliação médica das seleções.

A restrição de participação de pessoas com vitiligo está nos editais dos concursos, que preveem 2,1 mil vagas. Questionada, a Polícia Civil informou que “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”. Já o Cebraspe disse que a restrição está de acordo com “melhor técnica científica” e perfil da atividade.

Edital e questionamento

Segundo o Ministério Público de Contas do DF, os editais incluíram o vitiligo no rol de “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo”. No entanto, o órgão afirma que a doença não acarreta incapacidade laboral.

Para o procurador Danilo Morais, a prática é inconstitucional e preconceituosa: “O vitiligo passa a constituir hipótese ensejadora da exclusão do certame, revelando, por parte do Estado, odiosa prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.

Segundo o MPC-DF, “o desenvolvimento do vitiligo não tende a gerar gravames médicos de outra ordem, senão por desdobramentos do próprio preconceito culturalmente alimentado a propósito desta enfermidade”.

“Em casos tais, a eventual deterioração da saúde mental não é atribuível à doença em si, como sua consequência inarredável, mas antes do próprio processo social excludente que seria perpetrado pelo poder público que, em revés, deveria fustigar qualquer prática discriminatória”, diz o órgão.

Na representação, o Ministério Público de Contas ainda cita dois concursos, da Marinha e da Polícia Civil do Paraná, que retificaram os editais após a inclusão do vitiligo como doença incapacitante. A representação também traz uma decisão nesse sentido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em um caso referente a um concurso da Polícia Militar.

O que diz o Cebraspe

Já o Cebraspe, responsável pelos concursos, justificou que “a inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva, tais como o vitiligo, o lúpus eritematoso sistêmico ou localizado, a esclerodermia, a hanseniase, entre outras“.

Ainda segundo a banca organizadora, “a regra editalícia objeto de impugnação é baseada na melhor técnica científica e está em consonância com o perfil profissiográfico da atividade em tela, razão pela qual a impugnação não merece acolhimento”.

Concursos da Polícia Civil

Os concursos foram lançados em 2020, e preveem salários de até R$ 9,3 mil. São 1,8 mil vagas para agentes, sendo 600 de provimento imediato e 1,2 mil para cadastro reserva. Já para o cargo de escrivão, são 300 oportunidades.

As provas objetivas foram realizadas em 2021. Já os testes físicos estão marcados para julho e agosto deste ano.

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