Brasília
Mãe ganha direito à indenização de R$ 10 mil após tênis de filho ser furtado de túmulo no DF
Mulher contou que calçado era ‘sonho’ do adolescente, de 15 anos, que morreu atropelado 13 dias antes do Natal, em 2004. Juiz entendeu que houve danos morais; Campo da Esperança, que administra cemitério, diz que vai recorrer.
A empresa Campo da Esperança, que administra os cemitérios do Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, para uma mulher depois que o tênis do filho dela foi furtado de dentro do caixão. Segundo a autora do processo, o calçado era o “sonho” do jovem, e o presente seria no Natal, mas ele morreu 13 dias antes da data.
A decisão que autoriza a indenização é de primeira instância, portanto, cabe recurso. A concessionária disse que “vai recorrer da decisão judicial”.
Ao julgar o caso, o juiz Bruno André Silva Ribeiro entendeu que houve “violação do túmulo do filho da autora, com a retirada de seu interior do produto que este sonhava em possuir e sequer chegou a receber em vida”.
“[A perda do tênis] constitui situação que ultrapassa sim o mero aborrecimento, suscetível de causar ofensa à tranquilidade psíquica e física em razão do desconforto exagerado, culminando por violar os seus direitos de personalidade”, disse o magistrado.
Presente de Natal
No processo, Edinalva Ferreira Dos Santos, mãe do adolescente morto e autora da ação, contou que o “sonho” do filho era ter o tênis, mas que o “apertado orçamento familiar não permitia realizar o desejo”. Após “grande esforço financeiro”, a mulher comprou o item e guardou para dar de presente no Natal.
Porém, o jovem morreu dia 12 de dezembro de 2004, vítima de um atropelamento. Para realizar o último desejo do filho, a mãe colocou o calçado no caixão. Segundo o processo, o túmulo foi fechado com três placas de concreto cimentadas em cima.
Cerca de 15 anos após o enterro, o corpo do jovem foi exumado para dar espaço ao caixão de um familiar, que faleceu em 2019. Durante a retirada dos restos mortais, Edinalva pediu para os funcionários do cemitério acharem o tênis, mas nada foi encontrado, “nem sequer vestígios de decomposição do item”.
Após perceber o furto, a mulher encontrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais no valor R$ 25 mil. O magistrado, no entanto, decidiu pela indenização de R$ 10 mil.
Caso ultrapassa mero aborrecimento
No processo, a advogada da Campo da Esperança disse que a mulher “não comprovou a existência do tênis, tampouco de que este, de fato, teria sido colocado no jazigo de seu filho”.
De acordo com o magistrado, testemunhas confirmaram os fatos narrados pela mulher, inclusive a presença do tênis no caixão durante o fechamento do túmulo.
Essas pessoas que prestaram depoimento também informaram que as roupas e outros objetos que o adolescente usava quando foi sepultado estavam intactos quando o corpo foi exumado, em 2019.