Brasil
Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.
A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.
O banco também pediu a realização. de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em primeira instância.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial at;e que sobrevenha o resultado da constatação prévia. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela justiça.
“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.
Ações contra a empresa
A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.
“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.
Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela plausividade da recuperação juduual.
Em nota, a 123 Milhas declarou que todos os efeitos da recuperação judicial “seguem vigentes”.
“A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, disse a empresa.
Recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspenção, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.
A magistrada determinou, ainda que as empresas apresentassem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação no prazo de 60 dias , sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.
Segundo a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.
“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da sentença.
Como administradoras judiciais, a Justiça nomeou dois escritórios de advocacia, um de Belo Horizonte e outro de Porto Alegre, “para atuação em conjunto e coordenada”.
O pedido
A 123 Milhas, a HotMilhas e a Novum Investimentos entraram com o pedido de recuperação judicial no dia 29 de agosto. O valor da causa é de R$ 2,3 bilhões.
A defesa das companhias alegou que elas estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundac1ões. De acordo com as demonstrações financeiras anexadas ao documento, a 123 Milhas teve um prejuizo lïquido de R$1.67 bilhão no primeiro semestre deste ano.
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Segundo o pedido feito à Justiça, a agência usa pontos e milhas para emitir passagens mais baratas. No entanto, nos ultimos anos, as vantagens que permitiam emissão de bilhetes aéreos mais baratos, principalmente aquisições com milhas, vêm diminuindo gradativamente.
Além disso, conforme a defesa, os resultados previstos com a linha promocional, que teve pacotes e passagens suspensos, não foram atingidos. A expectativa da empresa era que, “para cada voo vendido, o cliente também adquiriria outros produtos atrelados à viagem”, como reservas de hospedagem e passeios, o que “acabou não ocorrendo”.
“A 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar”, diz um trecho do pedido.
A suspensão dos pacotes e da emissão de passagens da linha promocional foi anunciada no dia 18 de agosto.
De acordo com a defesa, a suspensão do programa promocional afetou “sobremaneira a credibilidade das requerentes perante o mercado, que viram suas vendas diminuírem drasticamente, assim como incrementaram o seu passivo, dado o vencimento antecipado de contratos com outros fornecedores”.