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Justiça do DF condena casal que comemorou em hotel após esquartejar e jogar corpo de amigo em bueiro

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Rômulo Ricardo Rodrigues de Andrade e Gabrielle Rodrigues Santos foram sentenciados a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato de Kinssiger Lopes Cabral.

 

Rômulo Ricardo Rodrigues de Andrade e Gabrielle Rodrigues Santos foram sentenciados a mais de 20 anos de prisão pelo assassinato de Kinssiger Lopes Cabral. G1 tenta contato com defesa dos réus.

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou a mais de 20 anos de prisão casal acusado de matar e esquartejar Kinssiger Lopes Cabral, de 44 anos. Partes do corpo da vítima foram encontradas dentro de um bueiro, em maio deste ano.

De acordo com o processo, Rômulo Ricardo Rodrigues de Andrade e Gabrielle Rodrigues Santos moravam com Kissiger em Samambaia. Após uma discussão, o casal executou a vítima com um facão, a esquartejou, queimou partes do cadáver e jogou o corpo em um bueiro.

Rômulo foi condenado a 25 anos de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Gabrielle recebeu sentença de 22 anos de prisão por ocultação de cadáver e fraude processual. Os dois vão cumprir regime fechado.

O processo narra ainda que os suspeitos limparam a cena do crime, apagaram vestígios do sangue da vítima, queimaram o sofá da residência e transportaram o corpo em um carrinho (veja foto acima). O objetivo deles era impedir ou dificultar a investigação, segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Gravidade

 

A decisão é desta quarta-feira (24). Na sentença, o juiz Fabrício Castagna Lunardi disse que o crime foi premeditado e que os réus planejaram a morte da vítima. Segundo o magistrado, Rômulo e Gabrielle doparam o homem antes de matá-lo.

“As circunstâncias do crime são graves, visto a relação de amizade e confiança entre os acusados e a vítima, que moravam na mesma residência, sendo essa circunstância relatada nos depoimentos das testemunhas sigilosas”, disse o juiz em um trecho da decisão.

 

Além disso, o magistrado considerou que “não há provas de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do delito”. Outro ponto levado em consideração por Fabrício ao decidir a sentença, foi de que Rômulo tem antecedentes criminais, como uma condenação por homicídio tentado.

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