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Justiça condena DF a indenizar detento que ficou cego após levar tirar no olho dentro da Papuda
Caso ocorreu em fevereiro de 2018, durante tentativa de policiais penais controlarem briga no presídio. Juiz determinou pagamento de R$ 40 mil por danos morais; cabe recurso.
O Tribunal de Justiça condenou o Distrito Federal a custear uma cirurgia para implante de prótese ocular de um detento que foi atingido por um tiro no olho direito, no Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião. O caso ocorreu em fevereiro de 2018, durante tentativa de os policiais penais controlarem uma briga entre presos.
Como a lesão é irreversível, segundo o processo, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a vítima também receba indenização de R$ 40 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão.
No processo, o DF alegou ser “necessária a demonstração de culpa do Estado”, que “os agentes não foram negligentes e que o detento recebeu todo o atendimento disponível na rede pública de saúde”.
Além disso, o DF afirmou que “o infortúnio que acometeu o preso, ocorreu devido ao fato de uma mudança brusca na trajetória do projétil de elastômero e ao fato de o preso não ter obedecido ao comando de ‘entrar’ em procedimento de segurança, tendo aquele ficado na ventilação para ver o que acontecia no pátio”.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que o detento, na verdade, estava na cela no momento em que foi atingido. Além disso, nenhum preso da ala onde o interno foi atingido estava presente no pátio do presídio, local da briga.
“Neste caso, não há que se falar na exclusão da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, conforme defendido na contestação do DF”, reforçou o magistrado.
Por outro lado, o juiz constatou que os agentes prisionais não cometeram abuso, “uma vez que se utilizaram dos meios disponíveis para apartar a briga e impedir tumulto generalizado, com a possibilidade de risco à integridade física de diversos outros presos”.