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Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais

 

Antonio Cruz/ Agência Brasil

 

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e  indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

Falta de participação

Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

Lucros cessantes

Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana.Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos  Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

Edição: Kleber Sampaio

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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Ex-diretores da Americanas alvos da PF entram na lista da Interpol

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Dois investigados encontram-se foragidos no exterior

 

Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Os dois ex-diretores do grupo Americanas investigados pela Operação Disclosure da Polícia Federal (PF) foram incluídos na lista de Difusão Vermelha da Interpol, a polícia internacional. Segundo a PF, os dois alvos de prisão preventiva encontram-se foragidos no exterior.

Com a inclusão dos nomes, as polícias de outros países sabem que eles são procurados no Brasil e podem prendê-los, se decidirem por isso.

Os ex-diretores, cujos nomes não foram divulgados pela PF, são acusados de participação em fraudes contábeis que chegam a R$ 25,3 bilhões, segundo a Polícia Federal (PF). Além dos mandados de prisão preventiva, os agentes cumprem nesta quinta-feira (27), 15 mandados de busca e apreensão e o sequestro de bens e valores autorizados pela Justiça, que somam mais de R$ 500 milhões.

As investigações, que contaram com a colaboração da atual diretoria do grupo Americanas, também tiveram a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a PF, os alvos da operação praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.

“Também foram identificadas fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram”, informou a PF, por meio de nota, divulgada no início da manhã.

Também por meio de nota, o grupo Americanas informou que reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso “e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria”. De acordo com a empresa os ex-diretores manipularam, de forma intencional, os controles internos existentes. “A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos”.

MPF

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi formalizado um acordo de colaboração premiada com dirigentes da empresa que manifestaram interesse em colaborar com as investigações. Além disso, houve intensa cooperação com um comitê externo constituído pela empresa para apurar as fraudes.

Ainda de acordo com o órgão,  foram ouvidos colaboradores, investigados, realizadas perícias e análises em materiais fornecidos pela empresa e pelos colaboradores.

Em junho de 2023, segundo o MPF, a empresa comunicou oficialmente ao mercado que encontrou inconsistências nas demonstrações financeiras, reforçando a existência da fraude contábil.

*Matéria alterada às 13h18min para acréscimo de informações.

Agência Brasil

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Como desnutrição, toxinas na água e agrotóxicos criaram ‘bolsões de microcefalia’ no Brasil

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Pesquisadora dedicou a última década de sua carreira a entender por que algumas regiões brasileiras — como o Nordeste e o Centro-Oeste — tiveram uma maior frequência de casos de microcefalia em bebês cujas mães foram infectadas pelo vírus zika durante a gestação.

A biomédica Patrícia Garcez se encaixa na rara categoria de pessoas que estavam no lugar certo, na hora certa.

Durante sua formação acadêmica, realizada em grande parte na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ela decidiu entender a fundo uma malformação que até então era muito rara e pouco conhecida: a microcefalia, marcada pelo desenvolvimento inadequado do cérebro durante a gestação.

“Lembro de conversar com uma amiga que trabalha com marketing e, ao explicar o que eu pesquisava, ela me perguntou: ‘Por que você estuda isso, se é algo tão raro? Não seria melhor focar em algo que seja mais comum e que afeta mais pessoas?'”, lembra Garcez.

“Mas isso nunca foi uma questão para mim. Na minha mente de formação biológica, o fato de a condição ser rara não significa que eu vou negligenciá-la ou ignorá-la”, complementa a pesquisadora.

Logicamente, essa conversa com a amiga aconteceu antes de 2015. Naquele ano, o zika, um vírus pouco conhecido, desembarcou no Brasil e foi inicialmente caracterizado como um “primo-irmão” da dengue, transmitido pelo mesmo Aedes aegypti e responsável por sintomas mais leves.

Mas a realidade mostrou-se muito mais complexa. Em maternidades espalhadas pelo país, os médicos começaram a notar um aumento anormal de casos de microcefalia — justamente a condição estudada por Garcez.

As suspeitas de que o zika poderia estar por trás do fenômeno logo se confirmaram, graças a uma série de pesquisas publicadas por cientistas brasileiros (incluindo ela própria) ao longo de 2015 e 2016.

“Quando começou o boom de microcefalia, eu não conseguia dormir… Lia tudo o que saía na imprensa e pensava em como poderia contribuir, já que sou especialista no assunto e não há muitos pesquisadores nessa área”, destaca ela.

Foi assim que começaram a surgir ideias, projetos, colaborações e estudos. À época, Garcez estava vinculada à UFRJ, instituição pela qual publicou todos os artigos que serão citados ao longo da reportagem. Mais recentemente, ela assumiu um cargo de professora no King’s College, uma instituição acadêmica sediada em Londres, no Reino Unido.

Uma das inquietações de Garcez na relação entre zika e microcefalia envolvia a desproporção de casos em determinadas regiões.

“Até pouco antes da pandemia de covid-19, o Brasil concentrava cerca de 95% dos casos da síndrome congênita do zika (SCZ)”, calcula ela.

A SCZ é o termo usado pelos especialistas para descrever todas as alterações no feto em desenvolvimento que são provocadas pela infecção por este vírus — que incluem a microcefalia, além de alterações visuais, auditivas, motoras…

A biomédica destaca que uma pesquisa realizada na Flórida, nos Estados Unidos, estimou que 1% das grávidas infectadas pelo zika transmitiram o vírus para o feto, durante a gestação.

“No Brasil, essa taxa variou entre 3%, 13%, até 40%, a depender de como cada estudo foi feito”, compara ela.

E, mesmo dentro do país, há diferenças importantes de acordo com a localidade dos casos.

Um estudo feito pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) Bahia e outras instituições destaca que, entre setembro de 2015 e abril de 2016, o Brasil teve 41.473 casos prováveis de zika entre gestantes.

A maioria dessas infecções aconteceu no Sudeste (44,6% do total), seguido por Nordeste (26,8%), Sul (26,8%), Centro-Oeste (12,7%) e Norte (11%).

No entanto, dos 1.950 casos de microcefalia relacionados à infecção identificados nesse período em todo o Brasil, 70,4% dos quadros de SCZ aconteceram no Nordeste.

“O que explica uma assimetria tão grande? Por que algumas pessoas são mais atingidas que outras?”, pergunta Garcez.

O grupo de pesquisadores do qual ela faz parte começou a encontrar algumas respostas para essas questões — e, embora ainda restem muitas dúvidas pelo caminho, eles já descobriram que a desnutrição, algumas toxinas presentes na água e certos agrotóxicos ajudam a entender o que aconteceu no Brasil durante o surto de zika.

Falta proteína no prato

Uma das primeiras hipóteses que a biomédica resolveu investigar envolvia a nutrição materna. Será que a qualidade da dieta da gestante poderia ter alguma influência no desenvolvimento de uma microcefalia no bebê?

“Fizemos parcerias com epidemiologistas, que foram às regiões com mais casos de microcefalia e identificaram quadros de desnutrição severa, acima da média, entre muitas dessas mulheres”, explica Garcez.

Com base nesse dado, o grupo resolveu avaliar se a falta de proteínas na alimentação da gestante poderia de alguma maneira contribuir para que o zika conseguisse invadir a placenta e causar estragos no cérebro em desenvolvimento do feto.

Os cientistas focaram no grupo das proteínas, que inclui carnes, ovos, lácteos, entre outros, porque esses alimentos são geralmente os mais caros da cesta básica — e, por essa razão, são menos consumidos por famílias que enfrentam dificuldades econômicas.

As autoridades de saúde estabelecem que uma gestante deve comer entre 60 e 100 gramas de proteína por dia.

“E essa é uma meta que pode ser atingida facilmente se a pessoa tem uma dieta normal, sem restrições financeiras”, observa Garcez.

Para testar essa hipótese, os especialistas restringiram a dieta de camundongos gestantes no laboratório, que passaram a ter acesso a menos proteínas do que o indicado e também foram infectados com o zika.

Os resultados mostram que essa combinação (restrição de proteínas + infecção por zika) levou a alterações severas na estrutura da placenta e no crescimento do embrião. Os ratinhos que nasceram apresentavam uma menor formação de neurônios e um cérebro de tamanho reduzido — ou seja, um quadro similar à SCZ.

O mesmo não aconteceu com os camundongos gestantes que só comeram menos proteínas ou aqueles que foram apenas infectados com o zika. Isso sugere que a junção dos dois fatores ajuda a entender parte desse cenário.

“Suspeitamos que a desnutrição materna pode causar uma supressão do sistema imune, de modo que o vírus consegue atravessar a placenta e causar danos”, sugere a biomédica.

Quando o zika ultrapassa a barreira placentária — especialmente nos primeiros meses de gestação, quando a formação do cérebro está nas etapas iniciais — o estrago é quase certo.

“O zika tem uma capacidade notável de infectar as células-tronco neurais, que são as ‘mães’ de todos os neurônios e formam o Sistema Nervoso Central”, ensina a biomédica.

Seca e cianobactérias

Durante as pesquisas, Garcez conversou com o biólogo Renato Molica, especialista em cianobactérias, um tipo de micro-organismo que vive na água e obtém energia por meio da fotossíntese.

“Ele me contou que havia uma espécie de cianobactéria presente em reservatórios de água, especialmente em regiões de muita seca, que produz uma substância neurotóxica, com capacidade de afetar o cérebro”, lembra ela.

A cianobactéria em questão é a Raphidiopsis raciborskii, que fabrica uma substância chamada saxitoxina.

Vale lembrar que, a partir de 2012, poucos anos antes da chegada do zika ao Brasil, a região Nordeste enfrentou uma das piores secas de sua história. Os mais afetados precisaram recorrer às águas de reservatórios, que muitas vezes acumulam esses micro-organismos.

Será que uma coisa tinha a ver com a outra? O consumo da saxitoxina poderia de alguma maneira “turbinar” os efeitos do zika no cérebro do bebê em formação?

Os experimentos do grupo de Garcez mostraram que sim: o contato com a substância neurotóxica dobrou a quantidade de células neurais mortas pelo zika em testes com organoides, ou “minicérebros” cultivados em laboratório.

“Também colocamos essa cianobactéria na água consumida por camundongos gestantes, cujos fetos ficaram mais suscetíveis à SCZ”, descreve Garcez.

“Essa toxina já causa um certo desarranjo nas células-tronco neurais. Mas, junto com o zika, esse efeito fica muito pior”, complementa ela.

Essa observação acrescentou mais uma evidência que ajuda a entender a discrepância nos números de microcefalia por região. Mas havia outras dúvidas e descobertas pela frente.

Ação dos agrotóxicos

Garcez lembra que o Centro-Oeste também apresentou números mais elevados de microcefalia durante o surto de 2015 e 2016.

Um boletim epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2022 aponta que essa foi a segunda região mais afetada pela SCZ.

“E lá a condição socioeconômica é mais elevada que a do Nordeste e não houve aquela questão da seca”, observa a cientista.

“Mas sabemos que essa é uma região que usa grandes quantidades de agrotóxicos e herbicidas, por ter muitas terras dedicadas à agricultura”, complementa ela.

Para avaliar se essas substâncias usadas nas plantações poderiam ter alguma influência nesses casos, o grupo de Garcez fez um mapa dos agrotóxicos mais aplicados no país.

“Depois dessa triagem inicial, encontramos o 2,4-D, um herbicida muito usado no Centro-Oeste”, destaca a biomédica.

Ao fazer os testes em laboratório, os pesquisadores viram aquele mesmo efeito sinérgico observado com a desnutrição e as toxinas das cianobactérias: os camundongos gestantes que foram infectados com zika e tomaram água com 2,4-D tinham maior risco de gerar descendentes com problemas no desenvolvimento cerebral.

“E as quantidades de 2,4-D que foram usadas no estudo estavam dentro do considerado aceitável”, destaca Garcez.

Vale destacar que esse último estudo ainda não foi publicado em revistas acadêmicas, algo que deve acontecer nos próximos meses. Essa etapa é fundamental para que o experimento seja revisado por especialistas independentes.

Quem é o verdadeiro culpado

Garcez lembra que, apesar da importância de conhecer todos os cofatores que ampliam a susceptibilidade à microcefalia, é preciso estabelecer as prioridades e os focos.

“O zika é o grande vilão dessa história”, lembra ela.

A pesquisadora também conta que algumas suspeitas não se comprovaram nas pesquisas.

“Nós testamos o herbicida glifosato, por exemplo, mas não observamos qualquer sinergia com o zika”, cita ela.

A biomédica acrescenta que algumas pesquisas feitas por outros grupos sugerem que infecções prévias por dengue podem alterar o risco de transmissão vertical do zika (da gestante para o feto em formação), embora esse tema ainda seja controverso.

“Outro ponto explorado é a questão do aborto. Sabemos que mulheres de algumas regiões do país têm maior acesso ao procedimento, mesmo que ele não esteja legalizado no Brasil nesses casos”, acrescenta Garcez.

Ou seja: pode ser que algumas gestantes que tiveram zika e receberam o diagnóstico de SCZ no bebê em desenvolvimento tenham optado por não seguir com a gravidez adiante.

“E isso pode confundir e mascarar um pouco esse mapa da SCZ”, diz ela.

Por fim, a biomédica destaca que ainda há muito a se descobrir sobre o zika e os “bolsões de microcefalia”.

“Nós precisamos entender melhor por que algumas mulheres têm mais propensão a transmitir o zika para o feto. Será que há alguma característica do vírus ou da genética das pacientes que aumente o risco de SCZ?”, questiona a especialista.

“Também precisamos conhecer quais são as consequências da síndrome congênita a longo prazo. Como esses pacientes que tiveram o cérebro afetado pelo zika vão se desenvolver? Como elas estarão na fase adulta? Eles conseguirão ser independentes ou estudar?”, complementa ela.

Encontrar essas respostas é importante não apenas para passar a limpo o surto de zika que ocorreu há quase uma década — mas também para lidar com as futuras crises relacionadas a esse vírus.

“O surto pode acontecer de novo, pois o zika continua a circular e o mosquito Aedes aegypti está sempre por aí. Além disso, as novas gerações não estarão imunes a essa infecção”, conclui ela.

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