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Auxílio-doença: saiba quem tem direito ao benefício e como receber

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quando se contribui com a previdência, não se espera precisar do auxílio-doença, mas esse é um dos dispositivos que o segurado pode contar em caso de necessidade. Assim como o auxílio-reclusão, maternidade e pensão por morte, o auxílio-doença pode ser considerado por aqueles que contribuem com a previdência. Para ter o direito, são necessárias algumas regras, conheça algumas delas e aprenda a calcular o valor do auxílio-doença, caso use o afastamento do INSS.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um direito conquistado pelos trabalhadores empregados sobre o regime CLT, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. O benefício, que pode ser solicitado em caso de afastamento, está previsto na lei trabalhista.

O auxílio pode ser utilizado pelo trabalhador contribuinte em caso de doença ou impossibilidade de trabalhar durante determinado período, em que o seu afastamento médico perdure por mais de 15 dias.

Quem tem direito de receber o auxílio-doença?

Apenas contribuintes previdenciários têm direito de receber o auxílio, mas são necessárias algumas etapas para que o mesmo possa acessar o direito na hora da necessidade. Veja algumas regras:

Incapacidade laboral

É solicitado um laudo médico que ateste a impossibilidade da realização de determinada função, por parte do profissional. Caso a incapacidade ultrapasse 15 dias, a responsabilidade do pagamento é do INSS, mas se o problema for resolvido em menos do que 15 dias, quem arcará com o período de licença é o empregador.

Carência

O tempo mínimo de carência no INSS para o pedido de incapacidade temporária é de 12 meses de contribuição. Como exemplo, se você iniciar sua contribuição no dia 05/11/2023, você terá direito a pedir o benefício a partir de 05/11/2024.

Qualidade do segurado

É avaliada de acordo com a assiduidade nos pagamentos. Por exemplo, se um beneficiário deixa de pagar suas mensalidades pelo prazo de 12 meses, ele não terá mais direito ao benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença?

Houveram mudanças quanto a forma como se calcula o auxílio-doença. Até 2019 era calculado o valor de 80% da média aritmética simples dos salários de contribuição.

Após a reforma da previdência, em vigência desde Novembro de 2019, é calculada a média aritmética simples de 100% sobre os salários contribuídos.

Calcula-se da seguinte forma

  • Somam-se todos os salários contribuídos para o INSS;
  • É feita uma média aritmética sobre 100% da soma;
  • Aplica-se uma alíquota de 91%;
  • O valor da fórmula corresponde a renda mensal inicial do auxílio-doença.

Como calcular o auxílio-doença na prática

Veja uma simulação de cálculo de auxílio-doença para entender na prática:

Um contribuinte previdenciário entra com o pedido de auxílio-doença. Na ocasião, seu salário mensal era de R$5.000,00, mas nem sempre foi assim. Confira como realizar a conta correta do auxílio-doença a ser recebido:

0,91 = Alíquota previdenciária.

Equação:

Valor do auxílio-doença = { (Número de meses . Valor do salário de contribuição) / Número de meses } . 0,91

1) Durante seus primeiros 2 anos de contribuição:

R$3.000,00

2) Durante os próximos 4 anos de contribuição:

R$4.000,00

3) Nos últimos 4 anos de contribuição:

R$5.000,00

Portanto:

Valor do auxílio-doença = { [(Número de meses . Valor do salário de contribuição)] / Número de meses } . 0,91

Valor do auxílio-doença = { [ ( R$ 3000 . 24 ) + ( R$ 4000 . 48 ) + ( R$ 5000 . 48 )] / 120 } . 0,91

Valor do auxílio-doença  = { [ R$ 72000 + R$ 240000 + R$ 240000 ] / 120 } . 0,91

Valor do auxílio-doença = { R$ 552000 / 120 } . 0,91

Valor do auxílio-doença = R$ 4.600,00 . 0,91

Valor do auxílio-doença = R$ 4.186,00

Como pedir o auxílio-doença?

O primeiro passo é apresentar um laudo médico que ateste a impossibilidade de realizar o seu trabalho normalmente.

É importante estar atento às etapas para que o processo seja rápido:

  • Agende a perícia. Pode ser pela internet (Meu INSS), pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social;
  • Leve documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudo médico que comprove a incapacidade produtiva.

Caso o pedido seja deferido pelo INSS, ou seja, aprovado, o benefício será recebido a partir do décimo sexto dia de afastamento no emprego. Caso seja indeferido, o contribuinte pode recorrer dentro do prazo de 30 dias.

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