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Economia

Reforma trabalhista completa 4 anos sem conseguir estimular empregos

A reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no Brasil

Reforma trabalhista: Entre as principais alterações estão a criação do contrato intermitente, a introdução da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado (Jorge Rosenberg/Reuters)

A reforma trabalhista, que completou seu quarto ano no último dia 11 de novembro, trouxe modificações nas relações de trabalho mas não confirmou o propósito de geração de empregos e, na visão de especialistas, potencializou a informalidade e a precarização dos direitos trabalhistas.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, o quarto ano após a reforma confirma a incompatibilidade do discurso sobre o aumento da empregabilidade mediante a supressão de direitos. “Diversamente, e desassociado do período de pandemia, verifica-se que após o advento da reforma trabalhista foram elevados os números de desemprego e potencializada a precarização e a informalidade do trabalho. Portanto, verifica-se que as alterações promovidas impactaram negativamente as condições de trabalho por consequência a economia do país”, avalia.

Na visão da advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma incentivou a informalidade e não significou um aumento real de renda, nem para as empresas, nem para os trabalhadores. “A ideia da reforma era modernização, flexibilização e geração de empregos. Ocorre que, depois de quatro anos, vemos que ela não trouxe os avanços esperados, pelo contrário, diante de todo cenário de desemprego e pandemia, temos o aumento do desemprego e a precarização das relações de emprego. Assim, aumentaram a informalidade e a falsa pejotização”, observa.

A reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País. Entre as principais alterações estão a criação do contrato intermitente, a introdução da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado, a ampliação da jornada de trabalho parcial, a ampliação da terceirização para as atividades-fim e não somente nas atividades-meio, a regulamentação do teletrabalho e, a partir de 2020, toda a legislação trabalhista emergencial, destacando-se os programas de preservação do emprego e da renda a partir da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada mediante negociação individual.

A advogada e especialista em Direito do Trabalho Karolen Gualda pondera que apenas mudanças na lei não criam vagas de emprego. “Infelizmente, por inúmeros motivos, as mudanças não cumpriram o prometido. Dentre eles, destaca-se o fato de que a flexibilização não é capaz de estimular a economia, essa sim, única responsável pela criação de novas vagas de emprego”.

Gualda aponta que a flexibilização da CLT era positiva em inúmeros pontos, mas o que tem se visto é a insegurança jurídica comprovada pelos julgamentos de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “A redução do número de ações trabalhistas, confirmada pelos dados estatísticos, está prestes a cair por terra com a decisão do STF pelo não pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita. Muito pouco restou da grande reforma e certamente a criação de empregos não é um legado que a ela poderá ser atribuído”, conclui a advogada.

O juiz do trabalho Otavio Calvet avalia, também, que o principal fator para geração de empregos é o desenvolvimento econômico. “Infelizmente, o nosso País vem sofrendo sucessivas crises financeira, política e, recentemente, pandêmica. Isso dificultou o desenvolvimento da economia e não pudemos perceber os efeitos positivos das novas regras trabalhistas no que concerne ao aumento dos postos de trabalho”.

Nos tribunais, Calvet aponta a sensação de que algumas regras podem ajudar num cenário de economia mais aquecida. “Por terem desburocratizado, criado modalidades contratuais e dado maior segurança jurídica às empresas, criou-se um ambiente mais favorável para a geração de empregos. Mas até agora, repito, não conseguimos vislumbrar o principal fator: o aquecimento da economia”, diz o juiz.

Do ponto de vista do advogado, professor da Universidade Federal do Paraná e Diretor Científico do IEPREV, Marco Aurelio Serau Junior, as mudanças podem ser consideradas, na realidade, um verdadeiro ‘processo de reforma trabalhista’, pois desde 2017 diversas leis e medidas provisórias ampliaram o caminho da alteração das leis trabalhistas.

“O discurso de necessidade de diminuição dos direitos trabalhistas como única forma de ampliação dos postos de trabalho não se confirmou na prática. As estatísticas demonstram que não ocorreu a criação de novos postos de trabalho de modo expressivo, ou que estes se deram em formas precarizadas, como o contrato intermitente, ou a partir de trabalho autônomo, especialmente por plataformas digitais”, analisa o especialista.

Para Serau Junior é significativo notar que, a partir de 2020, o processo de reforma trabalhista foi aprofundado com a perspectiva trazida pela pandemia, “que serviu de motivo para ampliação da transformação da legislação trabalhista para muito mais além do que as simples necessidades de adaptação advindas do cenário de isolamento social”.

Lariane Del Vecchio frisa, ainda, que a fragilidade do mercado de trabalho e dos direitos do trabalhador ficaram mais evidentes com tantas alterações legislativas. “Tivemos reforma trabalhista reforma previdenciária, crise econômica, crise pandêmica, Contrato Verde e Amarelo, minirreforma trabalhista, programa emergencial de manutenção do emprego e renda, Medidas Provisórias de redução de salário e jornada e em cada uma destas situações, vimos o desmonte dos direitos trabalhistas, constitucionais e previdenciários e da proteção social, o que naturalmente acarreta insegurança ao trabalhador”.

UBERIZAÇÃO E INFORMALIDADE

Na esteira de mudanças das relações trabalhistas e da revolução digital, intensificada no período da pandemia, surgiu um novo fenômeno batizado como ‘uberização’. Trata-se de um modelo de trabalho que prevê um estilo mais informal, flexível e por demanda, vinculado principalmente aos aplicativos de entregas e de transporte.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, ressalta que essa nova relação de trabalho surgiu de uma maneira natural em um cenário econômico difícil, não só do Brasil, mas do mundo. “Há um grande aumento na automação e na inteligência artificial, que cuida das tarefas repetitivas. Isso faz com que aumente a demanda por um novo tipo de trabalho, onde as próprias pessoas querem ter uma nova rotina, com autonomia nas tarefas e a possibilidade de optar quando querem trabalhar e para quem querem trabalhar”, explica.

Por outro lado, segundo Stuchi, esse novo modelo traz alguns desafios e problemas na questão dos direitos trabalhistas, pois esses trabalhadores não possuem, por exemplo, salário fixo, nenhum tipo de estabilidade ou benefício em caso de acidente de trabalho, nenhuma garantia trabalhista estabelecida pela CLT e nenhuma remuneração por extra – ou seja, nenhuma segurança jurídica.

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, o aumento da informalidade desencadeado pela reforma trabalhista resultou na uberização. “Os trabalhadores estão envoltos de uma aparência de autonomia em patente contradição com uma realidade de subordinação e hipossuficiência. Além disso, a condição de vulnerabilidade desses trabalhadores não permite que a relação seja isonômica, principalmente ao considerar a situação de dependência do trabalhador para o fim de sobrevivência”, aponta.

A especialista destaca que, pela relação atual com aplicativos, os trabalhadores sofrem um desamparo legal. “Trata-se de uma resposta ao desemprego mediante trabalho em condições precárias e com a supressão de direito, por meio de uma falsa premissa de trabalho autônomo, que viabiliza a exploração por meio de jornadas de trabalho extenuantes, baixos salários e desamparo legal”.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no último dia 8 de novembro, ações contra empresas de trabalho por aplicativos a fim de que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego dos aplicativos com os motoristas e entregadores de mercadorias. O órgão pede a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, além da melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por esses profissionais. As ações foram protocoladas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e têm âmbito nacional.

O MPT também defende que a atitude das empresas representa fraude às relações trabalhistas e solicita a condenação das mesmas para que registrem imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação. Segundo o MPT, as fraudes nas relações trabalhistas das empresas de aplicativos já são alvo de 625 inquéritos civis por todo o País.

O professor Serau Junior alerta que a Justiça do Trabalho em todo o mundo ainda se debate sobre a situação dos trabalhadores por aplicativos terem ou não vínculo de emprego. “O entendimento oscila bastante, embora se possa dizer que prevalecem as decisões, em termos mundiais, que reconhecem algum tipo de relação de trabalho aí, ou mesmo reconhecem o vínculo de emprego. No Brasil, o terreno ainda é bastante movediço e a jurisprudência se inclina para a inexistência da relação de emprego, admitindo que se trata de prestação de trabalho autônomo e não subordinado”, analisa.

De acordo com o especialista, as ações coletivas promovidas pelo MPT são bem interessantes, porque podem propiciar soluções coletivas e mais definitivas a respeito do tema. “É muito importante que exista alguma forma de regulamentação dessa questão, pois, atualmente, esses trabalhadores não possuem qualquer forma de proteção jurídica, tal como garantia de renda mínima, duração máxima da jornada de trabalho ou cobertura para acidentes do trabalho. Do ajuizamento desse tipo de ação coletiva, porém, pode ocorrer um reflexo negativo, no sentido de ser antecipada alguma forma de regulamentação por parte do Governo Federal (medida provisória) ou do Congresso Nacional (aprovação de lei), a qual porventura pode fixar que não exista relação de emprego e que esse tipo de atividade se trata de trabalho autônomo”, pontua.

Economia

Carteira de dividendos: veja os papéis mais recomendados para julho

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A Petrobras foi a empresa mais indicada pelas instituições financeiras consultadas pela CNN para compor a carteira de melhores pagadoras de dividendos em julho.

 

Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O levantamento considerou as avaliações de Santander, Empiricus, XP, Guide, Ativa e BTG Pactual.

Os papéis mais recomendados foram:

  •  5 recomendações: Petrobras;
  • 4 recomendações: Banco do Brasil, CPFL e Vale;
  • 3 recomendações: BB Seguridade, Eletrobras e Itaú.

Após um impasse sobre o pagamento ou não de dividendos extraordinários, o conselho de administração da Petrobras aprovou em abril o repasse de 50% do valor total, referente ao exercício de 2023.

Com a distribuição, a equipe de analistas do Santander avalia manter o peso dos papéis da estatal em sua carteira. Já o BTG, optou por ampliar sua exposição à estatal.

“Embora a companhia esteja sinalizando maiores investimentos, a verdadeira questão para nós é se esse aumento em potencial poderia sacrificar a capacidade da empresa de distribuir dividendos substanciais, e acreditamos que não”, aponta a equipe do BTG em relatório.

Momento de incertezas

O Ibovespa encerrou o pregão de sexta-feira (28), o último de junho, em queda de 0,32% no dia. Apesar de ter acumulado alta de 1,47% no mês, o índice caiu 7,66% no primeiro semestre deste ano.

O que se avalia é que as incertezas se mantém e o mercado seguirá se pautando por elas.

“O cenário local segue girando em torno da dificuldade do governo em convencer o mercado quanto ao seu comprometimento fiscal”, aponta a Ativa Investimentos em relatório.

O governo trabalha com a meta de zerar o déficit neste ano e no próximo — após alterar a meta de 2025, o que não foi favorável para a imagem de responsabilidade fiscal.

Apesar de o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assegurar que o arcabouço será cumprido, o mercado vê o déficit primário em 0,7% do Produto Interno Bruto neste ano.

Lula se reuniu nesta quarta-feira (3) com ministros da área econômica do governo. Após o encontro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que o presidente mantém seu compromisso com as contas públicas.

“A primeira coisa que o presidente determinou é ‘cumpra-se o arcabouço fiscal’. Não há discussão sobre esse respeito. Em 2024, 2025, 2026, o compromisso nosso é de cumprimento das leis complementares de finanças públicas”, comentou Haddad.

Segundo o chefe da equipe econômica, o governo realiza desde março um estudo entre os ministérios buscando despesas que podem ser cortadas. De acordo com Haddad, foram identificados R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias, cujo corte, segundo o ministro, já foi autorizado pelo presidente.

O economista-chefe da XP Inc., Caio Megale, apontou em entrevista ao WW de terça-feira (2) que além da questão fiscal, outro imbróglio do cenário doméstico também segue na mira do mercado: a questão monetária.

“Essa transição para o próximo presidente [do BC] é uma espada, de fato, na cabeça. A gente não sabe exatamente quem vai ser a próxima ou o próximo presidente, qual vai ser a visão de política monetária que essa pessoa vai ter na hora de conduzir a taxa de juros, de tomar as decisões”, pontuou Megale.

“Acho que dar uma clareza e maior transparência de como vai ser a gestão da política monetária depois da transição do Roberto Campos e medidas efetivas no sentido de controlar as despesas do lado fiscal, eu acho que é o que vai trazer uma tranquilidade [para o mercado].”

CNN

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Economia

Venda de veículos eletrificados cresce 146% no primeiro semestre de 2024

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Entre janeiro e junho, comercialização de automóveis registrou cerca de 79 mil vendas, de acordo com relatório da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)

 

Benefícios para importação de carros elétricos deixaram de vigorar para favorecer indústria local – (crédito: Fotos: Divulgação )

 

O comércio de automóveis movidos a eletricidade segue em crescimento no Brasil. No primeiro semestre de 2024, a venda de veículos leves eletrificados alcançou um total de 79.304 unidades em todo o país. Somente no último mês de junho, foram registrados 14.396 novos emplacamentos, o que representa a terceira melhor marca para um mês de toda a série histórica.

O número maior de vendas na metade inicial do ano indica um crescimento de 146% em relação ao primeiro semestre de 2023, e de 288% na comparação com o mesmo período de 2022. Além dos automóveis totalmente elétricos, também são incluídos na estatística os veículos parcialmente eletrificados – ou híbridos. Os dados foram levantados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e divulgados nesta quarta-feira (3/7).

Com o avanço do número de vendas, a ABVE estima que o Brasil já atingiu a marca de 300 mil veículos comercializados desde o início da série histórica do levantamento, em 2012. Além disso, a previsão da associação para 2023 é que mais de 150 mil automóveis desta categoria sejam vendidos até o fim do ano em todo o território nacional, o que indica um crescimento de cerca de 60%.

No Brasil, ainda predominam os veículos elétricos plug-in, que se consolidaram no mercado nacional e representaram 69% de todas as vendas no primeiro semestre. Dentro desta categoria, estão incluídos os tipos BEV (totalmente elétricos) e PHEV (elétricos híbridos). Na sequência, os HEV convencionais (elétricos não plug-in a gasolina ou diesel) ficaram com 9,3% da parcela total de eletrificados vendidos.

Preocupação para o setor

Mesmo diante de um aumento das vendas, o setor de veículos elétricos está preocupado com o reajuste da tributação dos produtos. Desde a última segunda-feira (1º/7), passou a vigorar uma resolução que aumenta a alíquota para a importação de elétricos importados, de 10% para 18%. Em julho de 2025, sobe para 25%, até atingir 35% no ano seguinte.

“Temos ouvido notícias preocupantes sobre a antecipação da alíquota de 35% do Imposto de Importação de veículos elétricos, que estava prevista pelo Governo Federal somente para julho de 2026. Entendemos que, a se confirmar, essa antecipação configuraria uma lamentável quebra das regras estabelecidas há apenas seis meses pelo próprio governo”, avalia o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

Além disso, a associação teme a inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo, que é chamado popularmente de “imposto do pecado”. A lei foi estabelecida pela emenda constitucional da reforma tributária, aprovada no ano passado, com o objetivo de sobretaxar bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

Na avaliação da ABVE, a inclusão dos veículos eletrificados no IS “não faria sentido”, visto que esse tipo de automóvel emite menos gases de efeito estufa e reduz o nível de ruído nas cidades do país. “Eles são fatores decisivos para melhorar a qualidade de vida e diminuir as mortes associadas à poluição nas grandes cidades”. “Não nos parece cabível que esses veículos venham a ser taxados como se fossem produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, o que absolutamente não é o caso”, conclui o presidente da associação.

 

 Correio Braziliense
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Economia

Produção industrial cai 0,9% em maio, diz IBGE

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No acumulado do ano, houve avanço de 2,5%

 

Indústria — Foto: Divulgação/Fiep

 

A produção industrial brasileira caiu 0,9% em maio em relação a abril. É o segundo recuo consecutivo, apontando retração de 1,7% no período. Com o resultado, o setor perdeu o ganho acumulado entre fevereiro e março deste ano (1,1%).

No acumulado nos últimos 12 meses, houve crescimento de 1,3%, o que acabou por reduzir a intensidade no ritmo de evolução se comparado ao resultado do mês anterior. Os dados foram anunciados nesta quarta-feira (3), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

Os números fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (3) pelo órgão, que mostrou ainda avanço de 2,5% no acumulado dos cinco primeiros meses de 2024, se comparado ao mesmo período do ano anterior.

Influências

Nessa comparação, entre as atividades, as principais influências positivas na totalidade da indústria foram anotadas por produtos alimentícios (5,2%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,1%), indústrias extrativas (2,3%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (4,8%).

O gerente da pesquisa, André Macedo, disse que, em maio de 2024, a indústria apresentou “predominância de resultados negativos de forma geral”, com recuo na margem e na comparação com maio de 2023.

Houve, ainda, interrupção da trajetória ascendente no índice de média móvel trimestral e perda de intensidade no ritmo de expansão no acumulado do ano e dos 12 meses anteriores.

Nesse mês, a indústria intensificou a queda que já tinha sido registrada no mês anterior, e entre os fatores que explicam esse resultado, estão as chuvas no Rio Grande do Sul, que tiveram um impacto local maior, mas também influenciaram o resultado negativo na indústria do país, informou o texto publicado pelo IBGE.

Conforme a pesquisa, 16 das 25 atividades investigadas tiveram recuo em maio de 2024. Veículos automotores, reboques e carrocerias (-11,7%) e produtos alimentícios (-4,0%) foram as duas maiores influências negativas para o resultado geral da indústria em maio.

O gerente afirmou, também, que esses dois setores foram prejudicados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. No setor de veículos automotores, a paralisação das plantas industriais locais provocou impactos diretos e indiretos. Por causa do mau tempo, tanto as montadoras de veículos, quanto as fábricas de autopeças pararam com as produções e isso afetou também o abastecimento para a produção de bens finais no restante do país.

“Houve, por exemplo, a concessão de férias coletivas em uma planta industrial em São Paulo como forma de mitigar os efeitos das paralisações ocorridas em unidades produtoras de peças no Rio Grande do Sul”, completou.

Greve

Macedo acrescentou que a paralisação decorrente de greve em outra montadora e a base de comparação elevada também contribuíram para a queda de dois dígitos na atividade. Em abril, o setor de veículos registrou crescimento de 13,8%.

A atividade de produtos alimentícios, que responde por cerca de 15% da produção industrial do país, teve em maio o segundo mês seguido de queda. A perda acumulada no período é de 4,7%.

“A retração no processamento da cana-de-açúcar, por conta da condição climática menos favorável na segunda quinzena de maio, provocou uma queda pontual na produção do açúcar. Já entre os impactos negativos que podem ter a ver com as chuvas no Rio Grande do Sul estão as carnes de aves, de bovinos e de suínos e os derivados da soja, que são produtos que têm grande peso no setor”, explicou.

Outros setores que recuaram e influenciaram o resultado negativo do mês foram os de produtos químicos (-2,5%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-6,3%), produtos do fumo (-28,2%), metalurgia (-2,8%), máquinas e equipamentos (-3,5%), impressão e reprodução de gravações (-15,0%) e produtos diversos (-8,5%).

Os principais impactos positivos no resultado geral da indústria foram as indústrias extrativas (2,6%) e de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (1,9%). De acordo com Macedo, esses segmentos têm grande peso e evitaram uma queda maior no resultado da indústria.

“O crescimento do setor extrativo veio após uma queda no mês anterior, ou seja, tem o efeito de uma base de comparação mais negativa. Também houve aumento na extração dos dois principais produtos, o petróleo e o minério de ferro”, afirmou.

As atividades de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (3,7%), produtos têxteis (2,9%), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (1,5%), produtos de borracha e de material plástico (0,5%), outros equipamentos de transporte (0,2%), móveis (0,2%) e celulose, papel e produtos de papel (0,1%) também tiveram desempenho favorável.

“Ainda na comparação com abril, as quatro grandes categorias econômicas recuaram: bens de consumo duráveis (-5,7%), bens de capital (-2,7%), bens intermediários (-0,8%) e bens de consumo semi e não duráveis (-0,1%)”, pontuou o IBGE.

O recuo de 1,0% na comparação de maio de 2024 com maio do ano anterior teve influência dos resultados negativos de duas das quatro grandes categorias econômicas, 14 dos 25 ramos, 43 dos 80 grupos e 50,4% dos 789 produtos pesquisados, finalizou o IBGE.

 

Agência Brasil

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