Cidades
Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Agência Brasil
Cidades
OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira
O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.
Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.
Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.
Cidades
Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef
A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.
O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.
Cidades
PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.
O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.
Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.
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