Cidades
Em nota, Moro nega que tenha atuado em favor do MPF na Lava Jato
Após reportagem publicada pela Veja, atual ministro diz que “não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos”
São Paulo — O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou uma nota nesta sexta-feira (05) em resposta à reportagem publicada na edição desta semana da revista Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil, que mostra supostas mensagens nas quais o ex-juiz atua em favor do Ministério Público durante a Operação Lava Jato.
O texto, divulgado no site da pasta, reforça que ele “não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente”, discurso que tem sido adotado pelo ministro desde o início dos vazamentos, em junho.
Além disso, questiona todos os pontos apresentados pela reportagem, como o trecho que mostra supostas mensagens de Moro afirmando ser contra a delação do ex-deputado Eduardo Cunha.
“Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz”, diz um dos trechos da nota.
O texto reforça, ainda, que a divulgação tem sido distorcida e apela para o sensacionalismo. “Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria”.
Leia a nota na íntegra
“O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas”.
Entenda os vazamentos
Desde o dia 09 de junho, o Intercept vem revelando uma série de conversas privadas que mostram Moro e procuradores, principalmente Deltan Dallagnol, combinando estratégias de investigação e de comunicação com a imprensa no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo as revelações, o ex-juiz sugeriu mudanças nas ordens das operações, antecipou ao menos uma decisão e deu pistas informais de investigações nos casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O site é de Glenn Greenwald, um jornalista americano vencedor do prêmio Pulitzer por ter revelado, em 2013, um sistema de espionagem em massa dos EUA com base em dados vazados por Edward Snowden.
Como as revelações vieram a público por uma reportagem, ainda será necessária uma extensa investigação, provavelmente conduzida pela Polícia Federal, para confirmar as implicações jurídicas.
O vazamento de informações sigilosas no âmbito da Lava Jato tem sido comum desde o início da operação em 2014.
Cidades
OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira
O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.
Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.
Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.
Cidades
Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef
A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.
O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.
Cidades
PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.
O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.
Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.
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