Cidades
Decisão do STF sobre condenações pode beneficiar 143 réus da Lava-Jato
Supremo forma maioria em tese que tem o poder de levar à anulação condenações no âmbito da força-tarefa. Julgamento será retomado na próxima semana, e presidente da Corte diz que fará proposta para delimitar a abrangência da decisão
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (26/9), a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto. O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do plenário. O magistrado ainda frisou que apresentará uma proposta para delimitar a abrangência da decisão da Corte. Um balanço da Lava-Jato indica que o entendimento do STF pode anular 32 sentenças, envolvendo 143 condenados na força-tarefa.
O caso concreto examinado pelos ministros é um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado em primeira instância pela Lava-Jato a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa reclama que o juízo não permitiu acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores, sendo autorizada apenas a conhecer os novos documentos que foram apresentados por eles.
Na sessão de quarta-feira, ao apresentar o seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, indeferiu o recurso por entender que a definição de uma ordem para a apresentação de alegações finais não está prevista no Código de Processo Penal, na lei que disciplina as delações premiadas nem na jurisprudência do STF. Ele alertou para as repercussões que o deferimento do HC traria para todas as ações penais que tenham a figura da delação premiada.
Na continuidade da sessão, nesta quinta-feira (26/9), o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência com entendimento de que o delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Ele defendeu que o processo relacionado ao HC retorne à fase de alegações finais na primeira instância, o que significaria a anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras.
Segundo Moraes, todo delator, embora não seja assistente do Ministério Público, é “partícipe da acusação” e tem como principal interesse a condenação do corréu, sem a qual ele não receberá os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada. “A relação entre delator e delatado é antagônica”, afirmou o ministro.
Moraes acrescentou que as alegações finais do delator não se configuram um ato de defesa, uma vez que ele já se defendeu em fase anterior ao celebrar o acordo de colaboração premiada. “O delator quer é se salvar”, disse Moraes, frisando que o corréu que não fechou acordo de delação deseja se defender.
“O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado, assim solicitando, tenha acesso a todo o acervo probatório antes de apresentar as alegações finais”, ressaltou o ministro, destacando que, no caso relacionado ao HC em julgamento, a defesa do réu fez esse pedido.
Inexistência
Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, de que inexiste previsão legal a respeito da ordem de apresentação de alegações finais de delatores e delatados. Da mesma forma que o relator, ele alertou que o HC em julgamento não é um caso isolado, mas capaz de repercutir em todos os processos que tiveram o instrumento legal da delação premiada. Segundo frisou, o recurso estava sendo analisado no “contexto do esforço imenso da sociedade no combate à corrupção que devastou o país”.
Ao citar grandes escândalos de corrupção no país, como o do Banestado e o mensalão, Barroso disse que o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, autor do HC, foi condenado a 10 anos e três meses por corrupção e lavagem de dinheiro, após ter desviado R$ 37 milhões da estatal.
Barroso afirmou, também, citando trechos do processo em primeira instância, que a defesa do ex-gerente pediu e foi autorizada pelo juízo a apresentar as alegações finais após os delatores. Segundo o ministro, embora a defesa tenha recebido novo prazo, não fez qualquer manifestação. “Não falou porque não quis, não precisava e não tinha o que falar”, destacou.
Ao fim da apresentação do voto, ele disse que, se o plenário decidir criar uma norma jurídica prevendo que delatores sejam os primeiros a apresentar as alegações finais, ele poderá mudar seu voto, desde que os efeitos sejam aplicados em casos futuros, não causando a anulação de condenações anteriores.
O julgamento foi suspenso quando o placar estava 6 a 3 a favor da tese majoritária. Além de Alexandre Moraes, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia — esta última, embora tenha votado a favor da tese, se posicionou contra o HC, por entender que o ex-gerente da Petrobras não teve violado o seu direito à ampla defesa.
Já Luiz Fux acompanhou o relator. “Há algum dispositivo no Código de Processo Penal, ou na alteração do Código de Processo Penal, ou na lei de delação premiada (…) que permite ao delatado falar depois do delator? Absolutamente não”, argumentou.
A tese vencedora do julgamento é a mesma que levou a 2ª Turma do STF, no fim de agosto, a anular a condenação, imposta pelo então juiz federal Sérgio Moro, do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendini. A sentença foi a primeira de Moro na Lava-Jato a ser derrubada pelo STF.
Como votaram
Veja como se posicionaram os ministros sobre anular a sentença de Márcio de Almeida Ferreira. Faltam os votos de Dias Toffoli e de Marco Aurélio Mello, que ficaram para a semana que vem:
- Alexandre de Moares (A favor)
- Edson Fachin — relator (Contra)
- Rosa Weber (A favor)
- Luís Roberto Barroso (Contra)
- Cármen Lúcia (A favor)
- Luiz Fux (Contra)
- Ricardo Lewandowski (A favor)
- Gilmar Mendes (A favor)
- Celso de Mello (A favor)
Caso Lula
Segundo especialistas, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Isso porque, no caso do apartamento, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.
Cidades
OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira
O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.
Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.
Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.
Cidades
Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef
A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.
O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.
Cidades
PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.
O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.
Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.
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