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Cidades

Constitucionalidade da disciplina de moral e cívica divide a Justiça do DF

Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios não chega a consenso sobre constitucionalidade da lei que prevê a inclusão da disciplina nas escolas. Dois magistrados serão convocados em sessão ainda a ser marcada

A lei é de autoria do ex-distrital Raimundo Ribeiro e resgata matéria lecionada em regimes autoritários
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press )

A polêmica sobre a inclusão do conteúdo “educação moral e cívica” na grade curricular dos ensinos infantil e fundamental das escolas da capital chegou ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com placar apertado, os desembargadores adiaram, ontem, a decisão sobre a constitucionalidade da lei, que resgata o tema lecionado em dois regimes autoritários da história do país.
Nove magistrados posicionaram-se pela derrubada da legislação, de autoria do ex-distrital Raimundo Ribeiro, e oito a consideraram válida. O desembargador Romeu Gonzaga julgou o texto inconstitucional em partes. Devido ao debate acirrado, o presidente da Corte, Romão Cícero Oliveira, decidiu convocar mais dois magistrados para a discussão, em outra sessão, ainda sem data marcada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) analisada pelo colegiado é de responsabilidade da Procuradoria do Distrito Federal. Em sustentação oral, a procuradora Carla Gonçalves Lobato avaliou que o texto apresenta inconsistências formais e materiais. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu que a base comum, firmada pela União, deve ser complementada apenas por temas exigidos pelas características regionais e locais da região. Não é o caso da educação moral e cívica”, pontuou.
A procuradora acrescentou que, mesmo se o conteúdo pudesse ser introduzido à grade por lei local, a competência para a elaboração da matéria seria de um órgão técnico, e a apresentação, responsabilidade do Executivo. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) defendeu a constitucionalidade do texto.

Relatório

Na contramão das alegações da Procuradoria, o relator da ação, desembargador Getúlio Moraes, argumentou que o autor da matéria, o ex-distrital Raimundo Ribeiro, não invadiu a competência de outros poderes. “A lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento do sistema de educação do DF. Restringe-se a inserir um tema de forma transversal em disciplinas existentes na base curricular comum. Portanto, não se vislumbra a usurpação de competência do governador ou de instâncias administrativas”, defendeu.
O desembargador Cruz Macedo abriu a divergência. “A lei não cria uma disciplina, mas obriga o DF a capacitar professores para a inclusão do tema na grade. Dessa forma, o texto impõe obrigações ao poder Executivo, ferindo a Lei Orgânica. Além disso, há criação de despesas, também em desconformidade com a legislação”, justificou ao votar pela inconstitucionalidade da norma.
Para o magistrado Jesuíno Reissato, a validação da lei criaria um precedente preocupante. “Abre margem para que deputados, por razões religiosas ou ideológicas, por exemplo, incluam novos conteúdos da grade, em desconformidade com as diretrizes e bases que devem nortear o ensino”, alertou.
Em julho de 2018, o Conselho de Educação do DF barrou a proposta de Raimundo Ribeiro. O órgão técnico alegou que o texto era inconstitucional, e o conteúdo estaria contemplado nas disciplinas existentes. Se a lei for declarada válida e permanecer em vigência, no entanto, outros governos podem resgatar a ideia.

Revistas liberadas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) manteve a portaria que instituiu o novo Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do DF. A norma prevê a possibilidade de a direção de escolas da capital promover vistorias “espontâneas” de pertences de alunos, além de proibir a promoção de campanhas religiosas, político-partidárias ou atividade comercial em colégios. 
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OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira

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O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.

Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.

Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.

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Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef

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A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.

O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.

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PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.

O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.

Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.

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