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Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso

Escândalos de vazamento de dados colocaram em evidência a importância da proteção das informações produzidas pelas pessoas nas mais diversas atividades

Escândalos de vazamento de dados colocaram em evidência a importância da proteção das informações produzidas pelas pessoas nas mais diversas atividades sociais, políticas e culturais e ajudaram a dar força para propostas de regulação da proteção de dados pessoais em tramitação no Congresso.

Atualmente, Câmara e Senado analisam proposições sobre o tema.

As propostas disciplinam quais dados devem ser considerados pessoais, como pode ser feita a coleta, quais os parâmetros e limites do tratamento, quem deve estar submetido a exigências (pessoas, empresas, entes públicos), os direitos e as obrigações, as proibições, quais as sanções decorrentes da violação das normas e quem fica responsável por fiscalizar e aplicar sanções.

Na Câmara, tramita o Projeto de Lei (PL) 5276/2016, discutido desde 2010 e enviado pelo governo federal ainda na gestão Dilma Rousseff. Uma comissão especial foi montada para examinar a matéria. A previsão do relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), é apresentar uma nova redação ainda em maio.

No Senado, o PL 330/2013, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), está nas mãos de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que relata a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos. O parlamentar apresentou nesta semana uma nova versão, denominada na linguagem do Legislativo de substitutivo.

Fundamentos

Os dois projetos de lei dispõem sobre a regulação da coleta e do tratamento de dados. O projeto da Câmara define como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa individual”.

Já o do Senado destaca como fundamentos a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da honra, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre concorrência, a livre iniciativa e a defesa do consumidor.

Consentimento e finalidade

O consentimento é um elemento chave das regras para uso de dados. É por meio desse conceito que a lei vai obrigar empresas a pedir a autorização do usuário na coleta e uso dos dados.

O PL 5276 define consentimento como uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade específica”.

De acordo com o texto, a empresa só poderá usar os dados para a finalidade informada ao titular no momento da coleta. Nesse cenário, por exemplo, uma pessoa que liga o Google Maps para traçar uma rota, só poderia ter a sua localização registrada pelo aplicativo durante o trajeto.

Outra questão importante diz respeito ao tratamento de dados que deve se limitar ao mínimo necessário para atingir a finalidade. O texto define ainda obrigações de transparência.

Já o PL 330 firma o consentimento como requisito do tratamento de dados devendo ser “inequívoco”. Não entram como obrigações a necessidade de que o usuário seja informado expressamente para a obtenção da permissão.

O texto do senador Ferraço lista como princípio a transparência no tratamento dos dados, por meio da comunicação de “informações necessárias” a este procedimento, como finalidade, forma de coleta e período de conservação. Quanto à finalidade, o tratamento dos dados deve ser “necessário, adequado e proporcional à finalidade desejada ou que tenha fundamentado sua coleta”, restrito ao mínimo necessário e indispensável aos objetivos do processamento das informações.

Legítimo interesse

Outro ponto de tensão nos debates é a definição das hipóteses de legítimo interesse. Essas seriam as situações em que uma empresa ou órgão poderia utilizar um dado com finalidade diferente daquela informada no momento da coleta. O PL 330 prevê possibilidade de tratamento “quando necessário para atender aos interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou do terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não prevaleçam sobre os interesses ou os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados”. O texto, contudo, não detalha quais seriam os “interesses legítimos”.

O PL 5276 estabelece hipóteses mais definidas, bem como garantias ao dono dos dados pessoais. Ele estabelece que o legítimo interesse deve se dar em uma situação concreta, contemplar as expectativas do titular e se ater ao “estritamente necessário para a finalidade pretendida”. Outra exigência é que este tipo de processamento seja transparente e que a empresa permita o direito do titular de, a qualquer momento, se opor ao uso desses dados. O órgão responsável pela regulação pode solicitar do responsável que nesses casos seja produzido um “relatório de impactos à privacidade”.

Escopo

Uma das principais discussões é se o escopo da lei deve ou não incluir o Poder Público e que tipo de exceções seriam aceitas. As duas matérias preveem disciplinar também governos, parlamentos e o Judiciário, com algumas diferenças.

No projeto do senador Ricardo Ferraço as garantias e obrigações não valem para bancos de dados para exercício do jornalismo; tratamento de pessoas para fins particulares e não econômicos e para dados anônimos ou anonimizados (em que não é possível identificar a pessoa).

No texto, o Poder Público deve ser submetido a regras diferentes. No caso desses entes, o tratamento de dados pode ser realizado para assegurar a adequada prestação de serviços públicos, ampliar efetividade na formulação e implementação de políticas públicas e instrumentalizar atividades de regulação, fiscalização e controle.

Os órgãos públicos ficam liberados de cumprir várias obrigações, como: obter consentimento; desfazer-se dos dados após o fim do tratamento; comunicação de todas as informações necessárias ao tratamento, como finalidade e forma de coleta; garantir o conhecimento dos critérios no caso de decisões automatizadas; cancelamento e oposição ao tratamento, “salvo quando indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou contratual”. A redação também prevê que a administração pública pode repassar a entidades privadas informações coletadas em caso de “execução descentralizada de políticas”.

O PL 5276 traz um capítulo para o tratamento de dados pelo Poder Público, que deve acontecer no atendimento a uma previsão legal, na busca do interesse público e na execução de políticas públicas. O órgão público deve informar os titulares acerca desses procedimentos. Dados de acesso público (salários de servidores disponibilizados pelo Portal da Transparência, por exemplo), segundo o texto, teriam o processamento sujeito às regras da lei.

O PL remete o tratamento de informações para fins de segurança pública para uma lei específica, mas inclui nessa outra norma também os casos em que o propósito é a segurança nacional. Uma novidade do texto é a inclusão, como exceções, do tratamento de dados para fins jornalísticos, artísticos, literários e acadêmicos. Outra previsão é que no caso dessas exceções o órgão competente pela regulação peça aos responsáveis relatórios de impactos à privacidade.

Territorialidade

Um dos maiores desafios das legislações sobre o tema é como disciplinar atividades que não se limitam pelas fronteiras nacionais. O texto do senador Ricardo Ferraço resolve a questão abrangendo “o uso e tratamento de dados pessoais realizados no todo ou em parte no território nacional ou que nele produza ou possa produzir efeito, qualquer que seja o mecanismo empregado”.

Isso inclui empresas com sede no exterior, mas que ofertem serviços a brasileiros ou que algum integrante do grupo econômico tenha sede no Brasil. A lei também alcançaria nações em que a legislação brasileira tem validade por força de convenção.

A proposta da Câmara também abrange outras duas possibilidades: empresas de fora do país que ofertem serviços e bens a brasileiros (como um site hospedado na China que vende produtos para o Brasil) e tratamento de dados de pessoas que estavam em território nacional no momento da coleta de dados.

Fiscalização

As possíveis punições a quem comete abusos no tratamento de dados também estão entre as preocupações dos projetos. O PL 330, do Senado, prevê algumas hipóteses de sanções.

Quem realizar tratamento inadequado e causar dano será obrigado a ressarcir o prejudicado se não tiver cumprido as obrigações da Lei ou do órgão competente. Os gestores de bancos de dados também devem garantir a segurança, devendo comunicar ao órgão competente eventuais incidentes (como um roubo ou ataque) e podem ser responsabilizados por vazamentos ou acessos ilícitos às informações.

As autoridades administrativas, diz o texto, devem fiscalizar a comunicação e a interconexão de dados, podendo determinar o cancelamento dos dados e da interconexão, bem como outras medidas que garantam os direitos dos titulares.Também são estabelecidas obrigações de segurança e resguardo do sigilo das informações pelos responsáveis pelo tratamento de dados.

As sanções previstas são advertência; alteração, retificação ou cancelamento do banco de dados; multa de 2% sobre faturamento da empresa ou do grupo econômico, em caso de reincidência; e suspensão ou proibição parciais ou totais da atividade de tratamento. Na definição da pena, devem ser consideradas a gravidade, a situação econômica do infrator, a vantagem obtida e a reincidência.

O projeto tramitando na Câmara estabelece a obrigação de reparação de danos decorrentes do tratamento de dado ou de reversão em caso de incidente de segurança. Entre as sanções elencadas estão multa; bloqueio de dados pessoais; suspensão do tratamento; e suspensão do banco de dados, sem prejuízos de sanções penais ou administrativas previstas em outras leis.

Órgão regulador

Associada à polêmica das medidas de fiscalização e sanções está a disputa sobre a criação de uma autoridade que ficaria responsável pela aplicação de multas e supervisão. Um primeiro problema diz respeito ao procedimento. A legislação exigiria um projeto de Lei do Executivo criando um órgão, embora haja avaliações distintas entre especialistas acerca de formas alternativas de implantação do órgão.

A saída do PL 330 foi estabelecer prerrogativas para uma autoridade responsável a ser criada, como: fiscalizar o tratamento de dados pessoais; estimular padrões que facilitem o controle dos dados pelos titulares; definir as formas de divulgação das operações de tratamento e editar normas complementares sobre a proteção de dados.

O projeto 5276 também fala genericamente em órgão competente. O texto atribui prerrogativas à autoridade, como fiscalizar; estabelecer medidas adicionais de proteção de dados sensíveis; cobrar relatórios de impacto à privacidade; normatizar aspectos diversos, como forma de registro da guarda de dados e dispor sobre padrões de segurança.

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Taxa de desmatamento no Cerrado cai pela primeira vez em 4 anos

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Dados são do sistema Deter, do Inpe, e foram anunciados pela ministra Marina Silva

Joédson Alves/Agência Brasil

Os alertas de desmatamento no Cerrado caíram pela primeira vez desde 2020 no primeiro semestre deste ano. As informações são do sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e foram divulgadas nesta quarta-feira pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

A área total desmatada de janeiro a junho de 2024 foi de 3.724 quilômetros quadrados. Esse índice vinha numa tendência de alta desde 2020, atingindo o ápice no primeiro semestre de 2023 – 4.395 – já durante a gestão do governo Lula. De 2023 a 2024, a a redução computada foi de 15%.

A ministra Marina Silva afirmou que os dados são um resultado do plano de combate ao desmatamento lançado em novembro do ano passado e da articulação do governo feita junto aos governadores da região. Em março, ela participou junto com outros ministros de uma reunião com os chefes dos Estados para tratar sobre estratégias de prevenir a devastação no Palácio do Planalto.

O corte da flora no Cerrado ocorre sobretudo nos Estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – área conhecida como Matopiba – e em mais de 40% dos casos tinha autorização dos governos estaduais.

“Esse é o primeiro número de redução consistente no cerrado, enquanto se consolida a tendência de queda no desmatamento da Amazônia”, disse o secretário-executivo da pasta, João Paulo Capobianco.

Considerados os maiores biomas do país, o Cerrado e a Amazônia somam mais de 85% da área desmatada no último ano, segundo estudo do MapBiomas. Em 2023, Cerrado superou pela primeira vez a Amazônia no tamanho de área desmatada – 1,11 milhão de hectares de vegetação nativa perdidos, o que equivalia a 68% de alta em comparação com 2022.

Os alertas de desmatamento na Amazônia tiveram uma queda de 38% no primeiro semestre em comparação com 2023. Foram 1.639 quilômetros quadrados de área derrubada – o menor índice em sete anos.

Agência o Globo

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Deputados apresentam texto de regulamentação da reforma tributária nesta quinta

Por

Carnes na cesta básica, armas e carros elétricos no imposto seletivo ainda são dúvida

 

Plenário da Câmara dos Deputados durante a promulgação da reforma tributária ( Roque de Sá/Agência Senado)

 

Os deputados do grupo de trabalho da Reforma Tributária apresentam nesta quinta-feira, a partir das 10h, o parecer do primeiro projeto de lei que regulamentará a reforma tributária. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira que a votação do texto em plenário deve ocorrer na próxima semana.

Entre os pontos polêmicos com expectativa de acréscimo ao relatório estão: a inclusão das carnes na cesta básica, além da inclusão no imposto seletivo de itens como armas, carros elétricos e jogos de azar.

Lira indicou dificuldades para a inclusão da carne in natura na cesta básica de alimentos, com alíquota zero, como defendido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e defendido pelos deputados do GT. O presidente da Casa argumentou que a inclusão pode gerar impacto na alíquota padrão de referência. O Ministério da Fazenda previa que a taxa poderia subir de 26,5% para 27% com a adição.

“Nunca houve proteína na cesta básica. Mas, temos que ver quanto essa inclusão vai impactar na alíquota que todo mundo vai pagar”, afirmou Lira.

Para os parlamentares, porém, o aumento de itens no imposto seletivo poderá compensar a perda de carga tributária e garantir uma alíquota mais baixa. Os deputados chegam a prever um imposto de até 25%, a partir de 2033, quando todos os cinco impostos sobre consumo serão extintos.

Entenda o contexto

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo vai substituir cinco impostos que recaem sobre consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

O atual texto de regulamentação da reforma tributária prevê que diferentes itens tenham a mesma alíquota padrão de imposto, como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas. Nenhum dos ítens estão na alíquota reduzida ou em regimes especiais. A proposta de regulamentação, porém, ainda será modificada por deputados do grupo de trabalho da Reforma Tributária.

O segundo texto, que deve ser apresentado nesta quinta-feira ao presidente Lira, trará os detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que irá recolher e redistribuir o IBS a estados e municípios.

O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje, os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

Agência o Globo

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Haddad anuncia cortes de R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias

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Ministro diz que determinação de Lula é cumprir arcabouço fiscal

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista após reunião na residência oficial da presidência do Senado em Brasília, em 25/05/2023 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, que o governo prepara um corte de R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias que abrangem diversos ministérios, para o projeto de lei orçamentária de 2025, que será apresentado em agosto ao Congresso Nacional. O corte ainda poderá ser parcialmente antecipado em contingenciamentos e bloqueios no orçamento deste ano.

“Nós já identificamos e o presidente autorizou levar à frente, [o valor de] R$ 25,9 bilhões de despesas obrigatórias, que vão ser cortadas depois que os ministérios afetados sejam comunicados do limite que vai ser dado para a elaboração do Orçamento 2025. Isso foi feito com as equipes dos ministérios, isso não é um número arbitrário. É um número que foi levantado, linha a linha do orçamento, daquilo que não se coaduna com os programas sociais que foram criados, para o ano que vem”, disse o ministro em declaração a jornalistas após a reunião.

O levantamento dos programas e benefícios que serão cortados foi realizado desde março entre as equipes dos ministérios da área fim e as pastas do Planejamento e da Fazenda. Além disso, bloqueios e contingenciamentos do orçamento atual serão anunciados ainda este mês, “que serão suficientes para o cumprimento do arcabouço fiscal”, reforçou o ministro.

Essas informações serão detalhadas na apresentação do próximo Relatório de Despesas e Receitas, no dia 22 de julho. “Isso [bloqueio] está definido, vamos ter a ordem de grandeza nos próximos dias, assim que a Receita Federal terminar seu trabalho”.

Haddad reforçou que o governo está empenhado, “a todo custo”, em cumprir os limites da lei que criou o arcabouço fiscal.

“A primeira coisa que o presidente determinou é que cumpra-se o arcabouço fiscal. Essa lei complementar foi aprovada no ano passado, a iniciativa foi do governo, com a participação de todos os ministros. Portanto, não se discute isso. Inclusive, ela se integra à Lei de Responsabilidade Fiscal. São leis que regulam as finanças públicas do Brasil e elas serão cumpridas”, destacou o ministro da Fazenda.

A declarações de Fernando Haddad ocorrem um dia depois de o dólar disparar frente ao real, na maior alta em cerca de um ano e meio, no contexto de alta das taxas de juros nos Estados Unidos e também das críticas recentes do presidente brasileiro ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ao longo desta quarta, com novas manifestações de Haddad e do próprio presidente Lula, houve uma redução do nervosismo no mercado financeiro e o dólar baixou para R$ 5,56, revertendo uma cotação que chegou a encostar em R$ 5,70 no pregão anterior.

Agência Brasil

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