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STF pode ‘anular’ eleição de 7 deputados federais; entenda

Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 202

(Marcelo Casal/Agência Brasil)

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL) Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.

Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. “O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep. “Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo.” Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Outra parlamentar que pode perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos.” Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.

Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. “O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep. “Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo.” Na prática, a regra favorece partidos maiores.Outra parlamentar que pode perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos.” Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.

Como se calculam as ‘sobras’?

– Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”.

– Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora.

– Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das ‘sobras’ apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

– Esse percentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.

Parecer contrário

Até a publicação desta reportagem, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União. O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

Na prática, não há prazo para que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos mandatários tomam posse na próxima semana.

Para a advogada de direito eleitoral Juliana Bertholdi é “extremamente improvável” que as ações sejam julgadas procedentes. “Não há nenhum impeditivo para que se mude a porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que isso importasse em inconstitucionalidade”.

A reportagem entrou em contato com as três legendas que ingressaram com as ações – Podemos, PSB e Rede. Contudo, não houve resposta aos questionamentos enviados. Os sete parlamentares que podem perder suas cadeiras também foram procurados. Botelho e Gilvan Máximo preferiram não se manifestar. Dr. Pupio e Sonize Barbosa não responderam aos questionamentos do Estadão. Lebrão optou por se manifestar através de seu advogado, Nelson Canedo, que disse que as duas ações são “um equívoco em relação à interpretação” adequada.

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OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira

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O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.

Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.

Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.

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Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef

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A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.

O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.

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PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.

O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.

Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.

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