Cidades
STF pode proibir demissão sem justa causa? Entenda
Julgamento sobre decreto que retirou Brasil de convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre demissão arbitrária se arrasta há 20 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar em breve um julgamento com impacto na vida dos trabalhadores: uma ação que questiona a demissão sem justa causa.
O processo se arrasta no Supremo há 25 anos e, com a mudança nas regras da Corte, que estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem os processos após pedirem vista — mais tempo para analisar os processos —, a presidente do tribunal, Rosa Weber, poderá colocar o tema novamente em pauta.
Hoje, o julgamento já conta com oito votos, com três interpretações diferentes. Alvo de seis pedidos de vista, o último deles em 28 de outubro, a ação questiona um decreto federal assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, em 1996, ordenou o rompimento do Brasil com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.
A Norma da entidade estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.
Hoje, qualquer trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser demitido a critério do empregador e, com isso, tem direito a uma indenização que corresponde a 40% do FGTS. Quando há justa causa, ele perde o direito a esse valor.
Na época que o governo federal anunciou que a partir de uma determinada data esta convenção da OIT deixaria de vigorar no Brasil, entidades trabalhistas questionaram a medida. Foi contra esse decreto de FHC que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) acionou o STF em 1997, pedindo a declaração de inconstitucionalidade .
A entidade alega que o presidente da República não poderia sair do tratado de forma unilateral, ou seja, sem a chancela do Congresso.
De vinte anos atrás para cá
A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista; em 2006, Jobim proferiu seu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista; em 2009, Barbosa votou e foi a vez de a ministra Ellen Gracie pedir vista.
Em 2015, a mesma história: a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista; quando Zavascki proferiu seu voto, em 2016, o ministro Dias Toffoli pediu vista; e, por fim, neste ano, Toffoli votou e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
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Hoje, os votos dos ministros se dividem em três posicionamentos distintos. Três ministros, entre eles Rosa Weber, presidente do STF, entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.
Outros três ministros avaliam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido, mesmo sem ter tido autorização do Congresso.
Em outra corrente, dois ministros votaram que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Aprovada no dia 14 de dezembro em uma sessão fechada, a mudança nos prazos para devolução de pedidos de vista no STF pode fazer com que este, assim como outros casos, voltem a ser analisados ainda neste primeiro semestre.
Antes da mudança no regimento, havia um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, mas sem liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, na prática, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido.
Agora, após 90 dias os processos que tiverem sido objeto de um pedido de vista serão automaticamente liberados para julgamento.
Cidades
OAB-PE inaugura Sala da Advocacia na Justiça do Trabalho de Pesqueira
O presidente e a vice da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, inauguraram a Sala da Advocacia Geraldo Rolim Mota Filho, na Justiça do Trabalho de Pesqueira, nesta terça-feira (4). Além de toda estrutura de apoio ao exercício diário da advocacia, a sala também conta com o ‘Cantinho da Amamentação’, espaço exclusivo para atender a advogada em período de lactação de seu bebê.
Na solenidade, o presidente destacou a relevância do espaço. “Começando o dia realizando uma importante entrega para a advocacia de Pesqueira, que é a reinstalação da Sala da OAB, na Justiça do Trabalho no município. O local conta com computadores e uma excelente estrutura para os colegas. Além disso, a reinstalação traz uma grande inovação através da nossa presidente Márcia Almeida, que é o espaço para amamentação dedicado às colegas advogadas, mães lactantes”, comemorou o presidente da OAB-PE.
Estiveram presentes na inauguração, integrantes da diretoria da OAB Pesqueira; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE), Rafael Val Nogueira; e o juiz titular da Vara, José Augusto Segundo. Após o evento, Fernando e Ingrid reuniram-se com advogados locais para ouvir as demandas da classe.
Cidades
Taquaritinga do Norte realiza nova edição do Fórum Comunitário Selo Unicef
A Prefeitura de Taquaritinga do Norte realizou a segunda edição do Fórum Comunitário Selo Unicef nesta segunda-feira (3). O evento, que teve parceria com a Câmara Municipal dos Vereadores, reuniu estudantes da rede municipal, profissionais da educação, saúde e assistência social e demais servidores da administração pública local.
O fórum é realizado pela Secretaria de Ação Social do município juntamente com a comissão intersetorial do Selo Unicef. O objetivo da entidade é estimular a participação da sociedade civil nos processos políticos dos municípios, apresentando e discutindo as atividades realizadas e seus resultados ao longo desta edição.
Cidades
PRF intensifica operações nas principais estradas de Pernambuco
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (29), a Operação Corpus Christi 2024. A ação coincide com o fim do Maio Amarelo e visa chamar atenção para a violência no trânsito em todo o País. Ela ocorrerá até o próximo domingo nas principais estradas que cortam Pernambuco, entre elas as BRs 232, 104, 407 e 428, que levam ao Agreste e ao Sertão do estado, e a BR-101, que dá acesso às praias.
O período tende a ser de fluxo mais intenso de veículos em direção ao interior pernambucano e também ao litoral. A PRF pretende reforçar a fiscalização em trechos críticos dessas rodovias, a partir de levantamentos sobre os locais onde são mais registradas as colisões com feridos ou mortes.
Para prevenir mortes por excesso de velocidade, os policiais irão atuar com radares portáteis que captam a velocidade do veículo a cerca de um quilômetro de distância. Com o objetivo de retirar condutores alcoolizados das rodovias, as equipes irão realizar abordagens com o uso de etilômetros, mais conhecidos como bafômetros. As ultrapassagens em local proibido também estarão no foco da fiscalização e as motocicletas terão uma atenção especial da PRF, devido ao aumento na quantidade de sinistros envolvendo esses veículos.
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