Economia
11 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita
Confira os assuntos que mais confundem na declaração do IR e saiba o que fazer para não cair na malha fina
Alguns mitos sobre o Imposto de Renda podem deixar os contribuintes na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e a de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Conheça os 10 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração caia na malha fina.
1) O salário define se você é obrigado a declarar
A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.
Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2021 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70. Contudo, os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.
Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2021 ou quem tinha em 31 de dezembro de 2021 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que R$ 300 mil.
Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IRpara evitar punições, como a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
2) Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração
Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.
Para checar se vale a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.
Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que os bancos costumam solicitar a declaração para comprovação de renda.
3) Declarar dependentes é sempre vantajoso
Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve com ele em 2021, como com despesas médicas e educação. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No entanto, muitos não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem levar o contribuinte a pagar uma alíquota maior do IR.
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar
O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que seja aposentado, se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, como aluguéis ou salários, caso continue a trabalhar, deve enviar a declaração à Receita.
A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a R$ 1.903,98 por mês em 2021 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios pagos por planos de previdência privada como pelo INSS.
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.
5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção
A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2021 forem superiores a este percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado
Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto de 15% do IR. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos
A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, além de flagrar eventuais omissões.
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que R$ 5 mil, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.
9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer
Bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, mas também gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2015.
10) Esqueci de informar um bem: vou cair na malha fina
A declaração foi entregue dentro do prazo, mas se o contribuinte deixou de informar um rendimento ou bem que possui não vai, necessariamente, cair na malha fina.
A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações quantas vezes eles quiserem.
Segundo a regra, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.
11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios
Se você for um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
O próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP. A orientação da advogados tributaristas é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.
Os créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
Já os sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se refere ao sorteio de prêmio da NFP.
Economia
Carteira de dividendos: veja os papéis mais recomendados para julho
A Petrobras foi a empresa mais indicada pelas instituições financeiras consultadas pela CNN para compor a carteira de melhores pagadoras de dividendos em julho.
O levantamento considerou as avaliações de Santander, Empiricus, XP, Guide, Ativa e BTG Pactual.
Os papéis mais recomendados foram:
- 5 recomendações: Petrobras;
- 4 recomendações: Banco do Brasil, CPFL e Vale;
- 3 recomendações: BB Seguridade, Eletrobras e Itaú.
Após um impasse sobre o pagamento ou não de dividendos extraordinários, o conselho de administração da Petrobras aprovou em abril o repasse de 50% do valor total, referente ao exercício de 2023.
Com a distribuição, a equipe de analistas do Santander avalia manter o peso dos papéis da estatal em sua carteira. Já o BTG, optou por ampliar sua exposição à estatal.
“Embora a companhia esteja sinalizando maiores investimentos, a verdadeira questão para nós é se esse aumento em potencial poderia sacrificar a capacidade da empresa de distribuir dividendos substanciais, e acreditamos que não”, aponta a equipe do BTG em relatório.
Momento de incertezas
O Ibovespa encerrou o pregão de sexta-feira (28), o último de junho, em queda de 0,32% no dia. Apesar de ter acumulado alta de 1,47% no mês, o índice caiu 7,66% no primeiro semestre deste ano.
O que se avalia é que as incertezas se mantém e o mercado seguirá se pautando por elas.
“O cenário local segue girando em torno da dificuldade do governo em convencer o mercado quanto ao seu comprometimento fiscal”, aponta a Ativa Investimentos em relatório.
O governo trabalha com a meta de zerar o déficit neste ano e no próximo — após alterar a meta de 2025, o que não foi favorável para a imagem de responsabilidade fiscal.
Apesar de o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assegurar que o arcabouço será cumprido, o mercado vê o déficit primário em 0,7% do Produto Interno Bruto neste ano.
Lula se reuniu nesta quarta-feira (3) com ministros da área econômica do governo. Após o encontro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que o presidente mantém seu compromisso com as contas públicas.
“A primeira coisa que o presidente determinou é ‘cumpra-se o arcabouço fiscal’. Não há discussão sobre esse respeito. Em 2024, 2025, 2026, o compromisso nosso é de cumprimento das leis complementares de finanças públicas”, comentou Haddad.
Segundo o chefe da equipe econômica, o governo realiza desde março um estudo entre os ministérios buscando despesas que podem ser cortadas. De acordo com Haddad, foram identificados R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias, cujo corte, segundo o ministro, já foi autorizado pelo presidente.
O economista-chefe da XP Inc., Caio Megale, apontou em entrevista ao WW de terça-feira (2) que além da questão fiscal, outro imbróglio do cenário doméstico também segue na mira do mercado: a questão monetária.
“Essa transição para o próximo presidente [do BC] é uma espada, de fato, na cabeça. A gente não sabe exatamente quem vai ser a próxima ou o próximo presidente, qual vai ser a visão de política monetária que essa pessoa vai ter na hora de conduzir a taxa de juros, de tomar as decisões”, pontuou Megale.
“Acho que dar uma clareza e maior transparência de como vai ser a gestão da política monetária depois da transição do Roberto Campos e medidas efetivas no sentido de controlar as despesas do lado fiscal, eu acho que é o que vai trazer uma tranquilidade [para o mercado].”
Economia
Venda de veículos eletrificados cresce 146% no primeiro semestre de 2024
Entre janeiro e junho, comercialização de automóveis registrou cerca de 79 mil vendas, de acordo com relatório da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)
O comércio de automóveis movidos a eletricidade segue em crescimento no Brasil. No primeiro semestre de 2024, a venda de veículos leves eletrificados alcançou um total de 79.304 unidades em todo o país. Somente no último mês de junho, foram registrados 14.396 novos emplacamentos, o que representa a terceira melhor marca para um mês de toda a série histórica.
O número maior de vendas na metade inicial do ano indica um crescimento de 146% em relação ao primeiro semestre de 2023, e de 288% na comparação com o mesmo período de 2022. Além dos automóveis totalmente elétricos, também são incluídos na estatística os veículos parcialmente eletrificados – ou híbridos. Os dados foram levantados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e divulgados nesta quarta-feira (3/7).
Com o avanço do número de vendas, a ABVE estima que o Brasil já atingiu a marca de 300 mil veículos comercializados desde o início da série histórica do levantamento, em 2012. Além disso, a previsão da associação para 2023 é que mais de 150 mil automóveis desta categoria sejam vendidos até o fim do ano em todo o território nacional, o que indica um crescimento de cerca de 60%.
No Brasil, ainda predominam os veículos elétricos plug-in, que se consolidaram no mercado nacional e representaram 69% de todas as vendas no primeiro semestre. Dentro desta categoria, estão incluídos os tipos BEV (totalmente elétricos) e PHEV (elétricos híbridos). Na sequência, os HEV convencionais (elétricos não plug-in a gasolina ou diesel) ficaram com 9,3% da parcela total de eletrificados vendidos.
Preocupação para o setor
Mesmo diante de um aumento das vendas, o setor de veículos elétricos está preocupado com o reajuste da tributação dos produtos. Desde a última segunda-feira (1º/7), passou a vigorar uma resolução que aumenta a alíquota para a importação de elétricos importados, de 10% para 18%. Em julho de 2025, sobe para 25%, até atingir 35% no ano seguinte.
“Temos ouvido notícias preocupantes sobre a antecipação da alíquota de 35% do Imposto de Importação de veículos elétricos, que estava prevista pelo Governo Federal somente para julho de 2026. Entendemos que, a se confirmar, essa antecipação configuraria uma lamentável quebra das regras estabelecidas há apenas seis meses pelo próprio governo”, avalia o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.
Além disso, a associação teme a inclusão dos veículos elétricos no Imposto Seletivo, que é chamado popularmente de “imposto do pecado”. A lei foi estabelecida pela emenda constitucional da reforma tributária, aprovada no ano passado, com o objetivo de sobretaxar bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.
Na avaliação da ABVE, a inclusão dos veículos eletrificados no IS “não faria sentido”, visto que esse tipo de automóvel emite menos gases de efeito estufa e reduz o nível de ruído nas cidades do país. “Eles são fatores decisivos para melhorar a qualidade de vida e diminuir as mortes associadas à poluição nas grandes cidades”. “Não nos parece cabível que esses veículos venham a ser taxados como se fossem produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, o que absolutamente não é o caso”, conclui o presidente da associação.
Economia
Produção industrial cai 0,9% em maio, diz IBGE
No acumulado do ano, houve avanço de 2,5%
A produção industrial brasileira caiu 0,9% em maio em relação a abril. É o segundo recuo consecutivo, apontando retração de 1,7% no período. Com o resultado, o setor perdeu o ganho acumulado entre fevereiro e março deste ano (1,1%).
No acumulado nos últimos 12 meses, houve crescimento de 1,3%, o que acabou por reduzir a intensidade no ritmo de evolução se comparado ao resultado do mês anterior. Os dados foram anunciados nesta quarta-feira (3), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
Os números fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (3) pelo órgão, que mostrou ainda avanço de 2,5% no acumulado dos cinco primeiros meses de 2024, se comparado ao mesmo período do ano anterior.
Influências
Nessa comparação, entre as atividades, as principais influências positivas na totalidade da indústria foram anotadas por produtos alimentícios (5,2%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,1%), indústrias extrativas (2,3%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (4,8%).
O gerente da pesquisa, André Macedo, disse que, em maio de 2024, a indústria apresentou “predominância de resultados negativos de forma geral”, com recuo na margem e na comparação com maio de 2023.
Houve, ainda, interrupção da trajetória ascendente no índice de média móvel trimestral e perda de intensidade no ritmo de expansão no acumulado do ano e dos 12 meses anteriores.
Nesse mês, a indústria intensificou a queda que já tinha sido registrada no mês anterior, e entre os fatores que explicam esse resultado, estão as chuvas no Rio Grande do Sul, que tiveram um impacto local maior, mas também influenciaram o resultado negativo na indústria do país, informou o texto publicado pelo IBGE.
Conforme a pesquisa, 16 das 25 atividades investigadas tiveram recuo em maio de 2024. Veículos automotores, reboques e carrocerias (-11,7%) e produtos alimentícios (-4,0%) foram as duas maiores influências negativas para o resultado geral da indústria em maio.
O gerente afirmou, também, que esses dois setores foram prejudicados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. No setor de veículos automotores, a paralisação das plantas industriais locais provocou impactos diretos e indiretos. Por causa do mau tempo, tanto as montadoras de veículos, quanto as fábricas de autopeças pararam com as produções e isso afetou também o abastecimento para a produção de bens finais no restante do país.
“Houve, por exemplo, a concessão de férias coletivas em uma planta industrial em São Paulo como forma de mitigar os efeitos das paralisações ocorridas em unidades produtoras de peças no Rio Grande do Sul”, completou.
Greve
Macedo acrescentou que a paralisação decorrente de greve em outra montadora e a base de comparação elevada também contribuíram para a queda de dois dígitos na atividade. Em abril, o setor de veículos registrou crescimento de 13,8%.
A atividade de produtos alimentícios, que responde por cerca de 15% da produção industrial do país, teve em maio o segundo mês seguido de queda. A perda acumulada no período é de 4,7%.
“A retração no processamento da cana-de-açúcar, por conta da condição climática menos favorável na segunda quinzena de maio, provocou uma queda pontual na produção do açúcar. Já entre os impactos negativos que podem ter a ver com as chuvas no Rio Grande do Sul estão as carnes de aves, de bovinos e de suínos e os derivados da soja, que são produtos que têm grande peso no setor”, explicou.
Outros setores que recuaram e influenciaram o resultado negativo do mês foram os de produtos químicos (-2,5%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-6,3%), produtos do fumo (-28,2%), metalurgia (-2,8%), máquinas e equipamentos (-3,5%), impressão e reprodução de gravações (-15,0%) e produtos diversos (-8,5%).
Os principais impactos positivos no resultado geral da indústria foram as indústrias extrativas (2,6%) e de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (1,9%). De acordo com Macedo, esses segmentos têm grande peso e evitaram uma queda maior no resultado da indústria.
“O crescimento do setor extrativo veio após uma queda no mês anterior, ou seja, tem o efeito de uma base de comparação mais negativa. Também houve aumento na extração dos dois principais produtos, o petróleo e o minério de ferro”, afirmou.
As atividades de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (3,7%), produtos têxteis (2,9%), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (1,5%), produtos de borracha e de material plástico (0,5%), outros equipamentos de transporte (0,2%), móveis (0,2%) e celulose, papel e produtos de papel (0,1%) também tiveram desempenho favorável.
“Ainda na comparação com abril, as quatro grandes categorias econômicas recuaram: bens de consumo duráveis (-5,7%), bens de capital (-2,7%), bens intermediários (-0,8%) e bens de consumo semi e não duráveis (-0,1%)”, pontuou o IBGE.
O recuo de 1,0% na comparação de maio de 2024 com maio do ano anterior teve influência dos resultados negativos de duas das quatro grandes categorias econômicas, 14 dos 25 ramos, 43 dos 80 grupos e 50,4% dos 789 produtos pesquisados, finalizou o IBGE.
Agência Brasil
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